Julio Cobos
| Julio Cobos | |
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| Julio Cobos | |
| 34° Vice-presidente da Argentina |
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| Mandato | 10 de dezembro de 2007 até 10 de dezembro de 2011 |
| Presidente | Cristina Kirchner |
| Antecessor(a) | Daniel Scioli |
| Sucessor(a) | Amado Boudou |
| Governador de Mendoza | |
| Mandato | 10 de dezembro de 2003 até 10 de dezembro de 2007 |
| Antecessor(a) | Roberto Iglesias |
| Sucessor(a) | Celso Jaque |
| Vida | |
| Nascimento | 30 de abril de 1955 (56 anos) Mendoza |
| Nacionalidade | |
| Esposa | Cristina Cerutti |
| Partido | União Cívica Radical |
| Religião | Católico romano |
| Profissão | Engenheiro civil |
Julio César Cleto Cobos (30 de abril de 1955, Cidade de Mendoza) é um político argentino ocupou o cargo de governador da Província de Mendoza entre os anos 2003 e 2007. Em 28 de outubro de 2007, elegeu-se Vice-Presidente da Argentina na chapa de Cristina Fernández de Kirchner, ambos da Frente para la Victoria; assumindo os respectivos cargos em 10 de dezembro. Anteriormente, pertencia à União Cívica Radical.
Cobos é engenheiro civil graduado na Universidade Tecnológica Nacional na que foi professor e decano. Entrou à UCR em 1991, e ingressou na função pública como Secretário de Obras Públicas da Municipalidade da Cidade de Mendoza entre 1999 e 2000. Depois de ser eleito como governador em 2003 ele adota uma posição de boas relações e muita participação com o presidente justicialista Néstor Kirchner. Isto lhe custou más relações com seus colegas do partido político radical, os quais começaram a chamá-lo radical "K".
No 17 de julho de 2008 se produziu uma sessão a mais de 18 horas na Câmara de Senadores na que se tratou o projeto de lei que contava com média sanção da Câmara de Deputados e que ratificaria com algumas modificações a resolução 125 que estabelecia retenções móveis ao setor agropecuário argentino. A votação terminou empatada em 36 votos a favor e em contra, pelo qual, Cobos se viu obrigado a desempatar em seu papel de vice-presidente da nação e presidente da câmara alta. Cobos votou em contra da sanção de dita lei, apresentada no Congresso Nacional pelo oficialismo ao que representava.[1]