Jurimetria

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Símbolo da Jurimetria. Representa a harmonia entre 'juri' - indicado por três pontos triangulares simbolizando uma balança estilizada - e 'metria', indicada por três pontos alinhados formando um gráfico de dispersão estilizado.

Jurimetria é a aplicação de métodos quantitativos, especialmente a Estatística, no Direito[1][2][3].

Histórico[editar | editar código-fonte]

O primeiro trabalho sobre o tema é atribuído ao matemático suíço Nicolau I Bernoulli, que em 1709 tratou em sua tese de doutorado De Usu Artis Conjectandi in Jure[4][5] sobre precificação de seguros, confiança em testemunhas, probabilidade de inocência de um acusado, entre outros assuntos.

O termo foi cunhado pelo advogado Lee Loevinger em seu artigo de 1949 Jurimetrics: The Next Step Forward[6]. Nos anos seguintes Loevinger versa sobre a lógica aplicada na lei, discute sobre fatos, evidências e padrões de prova, até que em 1992[7] apresenta a inferência bayesiana e a álgebra booleana como abordagens para estabelecer regras formais que garantam uma argumentação válida. Kadane[8] aponta os cuidados que se deve tomar ao fazer uso de tais métodos na corte.

Wechsler et al.[9] fazem uma análise econômica do Direito aplicada a decisões judiciais no caso dos contratos de arrendamento mercantil (leasing) para compra de veículos com cláusulas de reajuste associadas ao dólar em 1999. Stern e Kadane[10] propõem uma descrição abstrata de um caso de "perda de chance", em que existem vários resultados possíveis e que a vítima pode fazer uma escolha que afeta esses resultados.

Muito embora a tradição das análises jurimétricas venham dando preferência a estudos estatísticos, é possível aplicar métodos algébricos, especialmente, de programação linear em álgebra matemática não-booleana aos fenômenos jurídicos, tal como o caso da eficiência. Botelho[11] aplicou a jurimetria algébrica para estudos empíricos relacionados com a atividade jurisdicional em séries temporais anuais (de 2009 até 2014) com amostras para os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, tal como também o mesmo autor[12] tinha realizado para os 27 Tribunais de Justiça no Brasil no período de 2003 e 2014, em séries temporais anuais.

Em estudo resumido de Botelho[13], no 56º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, o pesquisador já defendia a utlização de métodos jurimétricos algébricos para o estudo da eficiência da atividade jurisdicional trabalhista, aplicando como teoria a priori a Análise Econômica do Direito, especialmente, a teoria de alocação eficiente de recursos, e mensuração pela técnica algébrica da Análise Envoltória de Dados (DEA, Data Envelopment Analysis).

Os Três Prismas da Jurimetria[editar | editar código-fonte]

A Elaboração Legislativa e Gestão Pública[editar | editar código-fonte]

Sob a ótica do legislador e do gestor público, a Jurimetria tem o papel de embasar a tomada de decisão formalizando os princípios utilizados. As avaliações devem ser replicáveis, dando-se preferência para dados públicos, a fim de tornar o estudo acessível a todos os cidadãos que desejam compreender melhor os mecanismos legais.

A Decisão Judicial[editar | editar código-fonte]

Para o julgador, que deve ponderar sobre questões diversas, cabe o papel de avaliar uma série de fatores humanos e sociais à luz das normas legais. O aparato jurimétrico funciona como uma calculadora avançada, que permite ao decisor agregar sua experiência aos fatos observados, calibrando o grau de incerteza (probabilidade) para os cenários avaliados.

A Instrução Probatória[editar | editar código-fonte]

Ao se valer de bases de dados e outras fontes relacionadas aos seus processos, o litigante pode avaliar a chance de êxito ou estimar valores do seu interesse. Ao formalizar os métodos utilizados, torna compreensível ao magistrado a associação entre o conteúdo legal e os casos sob sua responsabilidade.

Jurimetria vs Law and Economics[editar | editar código-fonte]

A diferença básica entre Jurimetria e Law and Economics está simplesmente no fato de a Jurimetria englobar simultaneamente elementos de Estatística e Direito, enquanto que a análise econômica do Direito lida com Econometria (Economia e Estatística).

Muito embora se destaque as diferenças entre Jurimetria e Law and Economics (L&E, ou AED, Análise Econômica do Direito), pode-se falar na aplicação da teoria a priori de base econômica para conseguir explicar resultados empíricos captados em estudos jurimétricos, tal como explicado por Botelho e Winter.[14]

Quando houver a presença simultânea de Estatística, Direito e Economia, pode-se pensar em termos jurimétricos ou econométricos.

Referências

  1. Zabala, F.J., Silveira, F.F., "Jurimetria: Estatística Aplicada ao Direito". Revista Direito e Liberdade, Natal, v. 16, n. 1, p. 73-86, jan./abr. 2014.
  2. Zabala, F.J., "Jurimetria: O Direito como Aplicação Estatística". Boletim ISBrA. Volume 7, Número 1, Julho 2014.
  3. Loevinger, L. "Jurimetrics: The Methodology of Legal Inquiry". Heidi Online, 1963.
  4. Bernoulli, M. N. "The use of the Art of conjecturing in Law", 1709.
  5. Hald, A. "A history of probability and statistics and their applications before 1750", Vol. 501. John Wiley & Sons, 2003.
  6. Loevinger, L. "Jurimetrics: The Next Step Foward". Heidi Online, 1949.
  7. Loevinger, L. "Standards of proof in science and law". Heidi Online, 1992.
  8. Kadane, J. B. "Misuse of Bayesian Statistics in Court." Chance 19.2: 38-40, 2006.
  9. Wechsler, S.; Reginato, L. G. M.; Colombo, D. K.; Bonassi, F. V. . Relatório de Análise Estatística sobre o projeto: "Análise Econômica do Direito aplicada a decisões judiciais: o caso dos contratos de arrendamento mercantil para compra de veículos com cláusulas de reajuste associadas ao dólar", São Paulo, IME-USP (RAE – CEA – 06P06), 2006.
  10. Stern, R. B.; Kadane, J. B. . "Compensating for the loss of a chance". Department of Statistics, Carnegie Mellon University, 2014.
  11. Botelho, Martinho. «A eficiência judicial da Justiça Trabalhista no Brasil: uma análise jurimétrica pelo método DEA». Revista de Política Judiciária, gestão e administração da Justiça 
  12. Botelho, Martinho. «A eficiência judicial da Justiça Comum estadual no Brasil: uma análise jurimétrica pelo método DEA.». Revista de Processo, Jurisdição e efetividade da Justiça. doi:http://dx.doi.org/10.21902/2525-9814/2016.v2i1.405 Verifique |doi= (ajuda) 
  13. Botelho, Martinho. «A mensuração da eficiência da atividade jurisdicional trabalhista: as contribuições da análise jurimétrica e da teoria econômica» (PDF). Jornal do 56º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho 
  14. Botelho, Martinho. «A contribuição da modelagem matemática para a Análise Econômica do Direito». Anais do VI Congresso Anual da AMDE 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]