Legado papal
Legado papal (do latim Legatus, título do Império Romano e Pontificius, do Sumo pontífice) é um representante pessoal do papa em nações estrangeiras, ou em algum local da Igreja Católica. Tem poderes sobre assuntos de fé católica e para a decisão de assuntos eclesiásticos.
É nomeado directamente pelo papa, pelo que é geralmente enviado para junto de um governo ou estado soberano, ou para um grande grupo de fiéis, tal como uma igreja nacional. Historicamente, também foram nomeados legados para assumir a liderança de uma acção religiosa: concílios ecuménicos, cruzadas ou acções contra grupos heréticos, como os cátaros.
O termo legação aplica-se tanto ao mandato do legado como ao território da sua acção, seja ele um estado ou uma província eclesiástica. O adjectivo relativo é legativo.
Durante a história, houve diferentes tipos de legados papais, com diferentes funções e poderes:
- Delegado apostólico - Em nações com as quais a Santa Sé não possuía relações diplomáticas, servia para fazer a ligação do papado com a Igreja Católica local, apesar de não ser reconhecido pelo governo do estado de destino (ver Núncio).
- Legatus a Latere - O mais alto posto de legado, que significa literalmente "legado ao lado (do papa)". Confidente do papa, poder-se-ia chamá-lo de o alter ego daquele, uma forma de marcar a presença do sumo pontífice como se este estivesse presente. Foi atribuído a cardeais, sempre a nível excepcional e geralmente por muito pouco tempo.
- Legatus Natus - "Legado nato", ou seja, não nomeado individualmente, mas sim ex officio (em virtude do cargo ocupado), nomeadamente um bispo com o direito de ter o cargo de legado como privilégio da sua sé.
- Legatus Missus - "Legado em missão", enviado para executar uma tarefa específica.
- Legados governamentais - Governadores da autoridade civil de algumas províncias administrativas dos Estados Pontifícios na Itália central, cargo geralmente atribuído a cardeais.
[editar] Ver também
- Núncio – Um enviado cujo estatuto diplomático é reconhecido pelo estado anfitrião, geralmente um arcebispo titular. Internúncio era um posto inferior a Núncio, historicamente também usado por outros estados quando estes enviavam representantes diplomáticos a países de menor importância, também chamados de enviados ou ministros, com cargo abaixo de embaixador.
[editar] Referências
- Catholic Encyclopedia: Legate (em inglês)
- Natura e funzioni dei legati pontifici nella storia e nel contesto ecclesiologico del Vaticano II, M. Olivieri, Libreria Editrice Vaticana, Città del Vaticano, 1982
