Lei Federal do Brasil 2004 de 1953

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Lei Federal nº 2004, de 1953 (Lei de criação da Petrobrás)
Lei Federal do Brasil 2004 de 1953
Selo postal emitido pelo Correio do Brasil em 1958 homenageando os 5 anos da lei de criação da Petrobrás.
Propósito Instituição da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
Situação Revogada
Local de assinatura Rio de Janeiro, então capital nacional.
Autoria Iniciativa do Poder Executivo no Governo Getúlio Vargas
Criado Foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
Ratificação 3 de outubro de 1953.

A Lei n.º 2004 é uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas pela qual foi criada a Petrobras e a regulação do setor petrolífero[1].

História[editar | editar código-fonte]

Foi sancionada pelo presidente brasileiro Getúlio Vargas em 3 de outubro de 1953. A lei dispôs sobre a política nacional do petróleo, instituiu a Sociedade Anônima (Petrobras) e definiu - entre outras - as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo. Estabeleceu assim o monopólio estatal do petróleo que significava o monopólio da União na exploração, produção, refino e transporte do petróleo no Brasil, e criou a Petrobras.

O Congresso acaba de consubstanciar em lei o plano governamental para a exploração do nosso petróleo. A Petrobras assegurará não só o desenvolvimento da indústria petrolífera nacional, como contribuirá decisivamente para limitar a evasão de nossas divisas. Constituída com capital, técnica e trabalho exclusivamente brasileiros, a Petrobras resulta de uma firme política nacionalista no terreno econômico, já consagrada por outros arrojados empreendimentos cuja visibilidade sempre confiei".
É portanto, com satisfação e orgulho patriótico que hoje sancionei o texto da lei aprovada pelo Poder Legislativo e que constitui novo marco da nossa independência econômica.Getúlio Vargas[2]

A lei n.º 2004 foi revogada em 1997 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que sancionou a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478 de 1997[3]). A nova lei manteve o monopólio estatal do petróleo, abrindo, porém, as atividades da indústria petrolífera a "empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País" (conforme o art. 5°), mediante concessão, autorização ou contratação sob o regime de partilha de produção. A partir daí foram criadas a Agência Nacional do Petróleo (ANP), responsável pela regulação, fiscalização e contratação das atividades do setor, e o Conselho Nacional de Política Energética, órgão encarregado de formular a política pública de energia. Posteriormente, a Lei n° 9478/1997 foi modificada pela Lei n° 12.351, de dezembro de 2010, que dispõe sobre a exploração de hidrocarbonetos da camada pré-sal.[4]

Referências

  1. «Lei n° 2004 de 3 de outubro de 1953.». www.planalto.gov.br. Consultado em 25 de fevereiro de 2012 
  2. «JB Online:: JBlog Hoje na História » 1953 - O Petróleo é nosso!». www.jblog.com.br. Consultado em 24 de junho de 2008. Arquivado do original em 17 de dezembro de 2011 
  3. Lei n° 9478, de 6 de agosto de 1997.
  4. Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.
Ícone de esboço Este artigo sobre o Brasil é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.