Lei Afonso Arinos
A Lei Afonso Arinos (Lei 1390/51 de 3 de julho de 1951) é uma lei proposta por Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) e promulgada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951 que proíbe a discriminação racial no Brasil. [1] É o primeiro código brasileiro a incluir entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça e cor da pele.
- A lei prevê igualdade de tratamento e direitos iguais. Nenhum estabelecimento pode maltratar ou deixar de atender o cliente por preconceito de cor de pele. Nesse caso, o agressor e o responsável pelo estabelecimento comercial pode sofrer um processo de contravenção. Em caso de funcionário público, a pena prevista é a perda do cargo e em caso de reincidência, pode ser embargado o estabelecimento público.[2]
- Há críticas quanto à aplicação da lei, principalmente em lugares de maior intimidade ou no interior do lar e que pune apenas em lugares públicos.
- Além disso, a punição pode ocorrer apenas no caso de flagrante ou após confirmação de testemunhas e do próprio acusado, e por essas razões o ofensor geralmente livra-se da pena.[3]
- Por outro lado, há também críticas quanto ao fato de a Lei permitir que o Estado se envolva em questões meramente privadas e que, desta forma, poderia estar violando as liberdades de expressão e o direito de propriedade, garantidos pela Constituição da República.
Ver também
Referências
- ↑ Site Jusbrasil
- ↑ «Lei Afonso Arinos completa 61 anos». Consultado em 12 de agosto de 2013
- ↑ «Lei brasileira contra o racismo x realidade social». Consultado em 13 de agosto de 2013