Lei Afonso Arinos

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A Lei Afonso Arinos (Lei 1390/51 de 3 de julho de 1951) é uma lei proposta por Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) e promulgada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951 que proíbe a discriminação racial no Brasil. [1] É o primeiro código brasileiro a incluir entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça e cor da pele.

  • A lei prevê igualdade de tratamento e direitos iguais. Nenhum estabelecimento pode maltratar ou deixar de atender o cliente por preconceito de cor de pele. Nesse caso, o agressor e o responsável pelo estabelecimento comercial pode sofrer um processo de contravenção. Em caso de funcionário público, a pena prevista é a perda do cargo e em caso de reincidência, pode ser embargado o estabelecimento público.[2]
  • Há críticas quanto à aplicação da lei, principalmente em lugares de maior intimidade ou no interior do lar e que pune apenas em lugares públicos.
  • Além disso, a punição pode ocorrer apenas no caso de flagrante ou após confirmação de testemunhas e do próprio acusado, e por essas razões o ofensor geralmente livra-se da pena.[3]
  • Por outro lado, há também críticas quanto ao fato de a Lei permitir que o Estado se envolva em questões meramente privadas e que, desta forma, poderia estar violando as liberdades de expressão e o direito de propriedade, garantidos pela Constituição da República.

Ver também

Referências

  1. Site Jusbrasil
  2. «Lei Afonso Arinos completa 61 anos». Consultado em 12 de agosto de 2013 
  3. «Lei brasileira contra o racismo x realidade social». Consultado em 13 de agosto de 2013 
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