Lei Rubem Braga

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A Lei Rubem Braga é uma lei do município de Vitória, Espírito Santo. Considerada a segunda lei municipal de incentivo às artes do Brasil, a lei foi sancionada em 5 de junho de 1991 pelo então prefeito da capital capixaba, Vitor Buaiz.[1][2][3]

Referências

  1. VITÓRIA, ES, Lei nº 3730, de 5 de junho de 1991 de 5/6/1991.
  2. Sarmento, Priscila Bueker; Anjo, José Edemir da Silva (17 de outubro de 2019). «Lei Rubem Braga e a EPC: o motor do trabalho da economia criativa em Vitória-ES». Revista Extraprensa: 78–95. ISSN 2236-3467. doi:10.11606/extraprensa2019.153274. Consultado em 15 de março de 2021 
  3. Souza, Julia Duarte de (2009). Políticas públicas culturais cidade de Vitória-ES (1991-2008) (Tese de Mestrado). Vitória, Espírito Santo: Universidade Federal do Espírito Santo. 196 páginas. Consultado em 15 de março de 2021 

Ver também[editar | editar código-fonte]

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