Lei orgânica
No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica pode ser:
- A lei maior de um município ou do Distrito Federal;
- A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes (Lei Orgânica da Magistratura,1 Lei Orgânica do Ministério Público,2 etc.) - não apenas no Brasil, mas em diversos países[carece de fontes].
A lei orgânica municipal sofre dupla subordinação, uma vez que está subordinada sobretudo pela Constituição Federal bem como pela Constituição Estadual, decorrente do poder constituinte derivado decorrente.
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Lei Orgânica Municipal [editar]
A Lei Orgânica é uma lei genérica, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo governador, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros.
No êxito municipal a Lei Orgânica foi aprovada em dois anos após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de três anos para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1946
Lei Orgânica do Distrito Federal [editar]
O Distrito Federal, assim como os munícipios, tem como forma equivalente de constituição a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN [editar]
A organização do Poder Judiciário brasileiro, seu funcionamento e estrutura hierárquica administrativa, são disciplinados pela Lei Complementar 35, de 1979 (com diversas alterações posteriores.
O diploma legal, do período da ditadura militar brasileira, vem sendo objeto de diversas propostas legislativas no Congresso [carece de fontes], no sentido de se criar um novo Estatuto da Magistratura