Anexo:Lista de tributos do Brasil

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Esta é uma lista de tributos brasileiros.

Índice

[editar] Impostos

[editar] Impostos federais

[editar] Sem regulamentação

[editar] Impostos estaduais

[editar] Extinto

[editar] Impostos municipais

[editar] Extinto

[editar] Taxas

[editar] Contribuições

[editar] Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento

[editar] Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro

[editar] Contribuições sobre as importações

[editar] Contribuições sobre movimentações financeiras

[editar] Contribuições para o "Sistema S"

[editar] Outras contribuições

  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
  • Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - lei 5.461/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - lei 2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE - Combustíveis) - lei 10.336/2001
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - MP 2228-1/2001, art. 32 e lei 10.454/2002
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da CF e é obrigatória em função da assembléia do sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - lei complementar 110/2001

[editar] Contribuições de Melhoria

"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição: é espécie tributária autônoma, definida na própria CF.

  • Contribuições de Melhoria instituídas pela União
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos estados
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios

[editar] Empréstimos Compulsórios

Também é espécie tributária autônoma.

  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF
  • Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148)

[editar] Royalties

  • Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (DNPM) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91 (entendimento do STF como não sendo de natureza tributária [2])

Referências

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas

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