Anexo:Lista de tributos do Brasil

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Esta é uma lista de tributos brasileiros.

Índice

[editar] Impostos

[editar] Impostos federais

[editar] Sem regulamentação

  • Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) - previsto na Constituição, contudo, esse imposto ainda não existe. A constituição não cria impostos, somente outorga competências, e conforme previsto no art. 153, inciso VII da CF/88, esse imposto somente poderá ser criado por meio de Lei Complementar.

[editar] Impostos estaduais

[editar] Extinto

[editar] Impostos municipais

[editar] Taxas

[editar] Contribuições

[editar] Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento

[editar] Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro

[editar] Contribuições sobre as importações

[editar] Contribuições para o "Sistema S"

[editar] Outras contribuições

[editar] Contribuições de Melhoria

"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição:é uma espécie tributária autônoma, definida na própria CF.

  • Contribuições de Melhoria instituídas pela União
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos Municípios

[editar] Empréstimos Compulsórios

Também é espécie tributária autônoma.

  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF
  • Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148)

[editar] Royalties

  • Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (DNPM) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91 (entendimento do STF como não sendo de natureza tributária [3])

Referências

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas

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