Literal (lógica)
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Na lógica matemática, um literal é uma fórmula atômica (átomo) ou a negação de um átomo. Os literais podem ser divididos em dois tipos:
- Um literal positivo nada mais é do que um átomo.
- Um literal negativo é a negação de um átomo.
Dois literais são ditos opostos ou complementares se um deles é a negação do outro. É usual denotar-se por
o literal oposto a
.
Um literal
é dito puro em um conjunto de cláusulas
se este conjunto não contém cláusulas da forma 
Referências [editar]
O termo "literal" foi introduzido na literatura em:
- W. v. O. Quine, "A way to simplify truth functions", The American Mathematical Monthly, vol. 62 (1955), pp. 627-631.
Este mesmo termo foi posteriormente consagrado pelo artigo:
- M. Davis & H. Putnam, "A computing procedure for quantification theory", Journal of the ACM, vol. 7 (1960), pp. 201-215.