Maioria absoluta (Portugal)

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Maioria absoluta é o número de votos favoráveis necessários para aprovação de certas iniciativas legislativas, nos termos determinados pelo Regimento para certas matérias, desde que superior a metade dos Deputados em efectividade de funções.

Tal dispositivo é previsto pela Constituição portuguesa de 1976 no artigo 168, nº5. Note-se que esta votação só consta para leis orgânicas Também é denominado como "50% mais um" dos elementos de um conjunto.


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