Maioridade
É comum utilizar o termo menor de idade ou maior de idade representando aqueles que estão na menoridade ou maioridade respectivamente.
Em Portugal e no Brasil, menores de 18 anos são considerados incapazes, e portanto inimputáveis.
Segundo o Art.5º do código civil, a menoridade cessa nos seguintes casos:
- O jovem tenha completado 18 anos de idade.
- Por emancipação, dada por juiz mediante autorização dos pais, ou, a partir dos 16 anos, sem necessidade de intervenção do juiz, mediante simples registro público efetuado pelos pais e pelo menor em cartório.
- Pelo casamento.
- Pelo exercício de emprego público efetivo.
- Pela colação de grau em curso de ensino superior.
- Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que com elas, o menor tenha economia própria.
No Brasil, menores com idade entre 16 e 18 anos têm o direito de voto garantido pela Constituição Federal.
Para efeitos militares, a minoridade cessa aos 17 anos, quando jovens podem ser alistados nas forças armadas.
Para efeito de trabalho, a incapacidade cessa aos 14 anos. Jovens entre 14 e 16 anos só podem ser empregados como aprendizes. Se o trabalho for noturno, insalubre ou perigoso, a idade mínima é de 18 anos completos.
Para efeito de relações sexuais, a incapacidade de consentir cessa aos 14 anos sendo proibida a prostituição ou pornografia até os 18 anos completos.