Maioridade

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É comum utilizar o termo menor de idade ou maior de idade representando aqueles que estão na menoridade ou maioridade respectivamente.

Em Portugal e no Brasil, menores de 18 anos são considerados incapazes, e portanto inimputáveis.

Segundo o Art.5º do código civil, a menoridade cessa nos seguintes casos:

  • O jovem tenha completado 18 anos de idade.
  • Por emancipação, dada por juiz mediante autorização dos pais, ou, a partir dos 16 anos, sem necessidade de intervenção do juiz, mediante simples registro público efetuado pelos pais e pelo menor em cartório.
  • Pelo casamento.
  • Pelo exercício de emprego público efetivo.
  • Pela colação de grau em curso de ensino superior.
  • Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que com elas, o menor tenha economia própria.

No Brasil, menores com idade entre 16 e 18 anos têm o direito de voto garantido pela Constituição Federal.

Para efeitos militares, a minoridade cessa aos 17 anos, quando jovens podem ser alistados nas forças armadas.

Para efeito de trabalho, a incapacidade cessa aos 14 anos. Jovens entre 14 e 16 anos só podem ser empregados como aprendizes. Se o trabalho for noturno, insalubre ou perigoso, a idade mínima é de 18 anos completos.

Para efeito de relações sexuais, a incapacidade de consentir cessa aos 14 anos sendo proibida a prostituição ou pornografia até os 18 anos completos.

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