Maternidade de substituição
A maternidade por substituição (também denominada gravidez por substituição, gestação por substituição ou popularmente barriga-de-aluguel/aluguer) é um acordo em que uma mulher aceita engravidar com o objetivo de gerar e dar à luz uma criança que será criada por outra mulher. O tal acordo recebe o nome de contrato de gestação.
O bebê pode ser filho biológico (de sangue) da mulher grávida (forma mais tradicional). Nesse caso seriam as mulheres que não podem criar seus filhos e o dão a quem não quer/pode ter e que tem melhores condições, ou ser fruto de um óvulo de uma outra mulher previamente fertilizado e implantado no útero da gestante (técnica historicamente recente, iniciada na década de 1960), aí a criança seria filha da mulher que doou os óivulos e não da gestante. Nesse caso a mulher não pode ter filhos e contrata uma mulher conhecida ou não para no laboratório engravidar de uma criança geneticamente filho da doadora.
Bibliografia [editar]
- BARBAS, Wellington - O contrato de gestação à espera de novas leis. «Forum Iustitiae. Direito & Sociedade», n.º 1, Lisboa: Junho de 1999.
- OLIVEIRA, Guilherme Freire Falcão - Mãe Há Só Uma/Duas (Contrato de Gestação). Coimbra: 1992
- SAUWEN, Regina Freiza. O Direito "in vitro": da Bioética ao Biodireito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1997