Medicina ortomolecular

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A medicina ortomolecular (pronuncia-se ôrto ou órto) é uma prática de pseudomedicina que recomenda o uso de quantidades de biomoléculas acima dos limites definidos pela medicina.[1]

O Conselho Federal de Medicina do Brasil (CFM) considera que as práticas ortomolecular, biomolecular ou assemelhados não são especialidades médicas nem área de atuação, não podendo ser anunciados como tal.[2] A Asociación Española de Dietistas-Nutricionistas considera que é "pseudocientífica, enganosa, fraudulenta e potencialmente perigosa".[1] O CFM ainda proíbe todas as práticas ortomoleculares que não têm comprovação científica, como os tratamentos antienvelhecimento.[3] Todavia, permite as terapias com base científica, desde que sejam indicadas por um médico[4] e apenas após serem tratadas todas as doenças de base concomitantes.[5]

Essa prática tem suas raízes quando, nos anos de 1950, uma série de psiquiatras criou a terapia megavitamínica, que consistia na aplicação de dosagens massivas de vitamina B3 em pacientes psiquiátricos.[6] Com o tempo, a terapia foi ampliada e passou a usar outras vitaminas, minerais, hormônios e dietas, combinados com medicamentos e com eletroconvulsoterapia (eletrochoque).[6]

Segundo o Instituto de Medicina dos Estados Unidos e a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar, exceder os limites de tolerância de substâncias no corpo pode trazer efeitos adversos tanto a curto quanto a longo prazo.[7]

Regulamentação no Brasil[editar | editar código-fonte]

O Conselho Federal de Medicina do Brasil autoriza alguns tratamentos ortomoleculares e proíbe os que não são suportados por evidências científicas:[8]

Tratamentos com base científica[editar | editar código-fonte]

  1. Correção nutricional e de hábitos de vida;
  2. Reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes;
  3. Remoção de minerais, quando em excesso, ou de minerais tóxicos, agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares.

Tratamentos sem base científica (proibidos)[editar | editar código-fonte]

  1. Aplicação de dosagens acima dos limites de segurança definidos nas normas nacionais e internacionais (megadose);
  2. Uso do EDTA (ácido etilenodiamino tetra-acético) para remoção de metais tóxicos fora do contexto das intoxicações agudas e crônicas;
  3. Uso do EDTA e a procaína como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para patologias crônicas degenerativas;
  4. Análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos;
  5. Uso de Antioxidantes para melhorar o prognóstico de pacientes com doenças agudas;
  6. Uso de Antioxidantes que interfiram no mecanismo de ação da quimioterapia e da radioterapia no tratamento de pacientes com câncer;
  7. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônicas degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b María Luisa Torres (29 de setembro de 2012). «El Verso De La Medicina Ortomolecular» (em espanhol). Consultado em 23 de março de 2016 
  2. «RESOLUÇÃO CFM Nº 2.004/2012» (PDF). Conselho Federal de Medicina. 11 de dezembro de 2012. Consultado em 29 de junho de 2016. Art. 1º Os termos prática ortomolecular, biomolecular ou outros assemelhados não caracterizam especialidade médica nem área de atuação, não podendo ser anunciados de acordo com as resoluções normativas sobre a matéria. 
  3. Lobo, Frederico (10 de março de 2016). «Conselho Federal de Medicina proíbe o uso das terapias antienvelhecimento no país». Ecologia Médica. Consultado em 29 de junho de 2016 
  4. «RESOLUÇÃO CFM Nº 2.004/2012» (PDF). Conselho Federal de Medicina. 11 de dezembro de 2012. Consultado em 29 de junho de 2016. Art. 7º A indicação ou prescrição de medida terapêutica da prática ortomolecular, biomolecular ou outras assemelhadas é de exclusiva competência e responsabilidade do médico. 
  5. «RESOLUÇÃO CFM Nº 1.938/2010». Conselho Federal de Medicina. 5 de fevereiro de 2010. Consultado em 29 de junho de 2016 
  6. a b Barrett, Stephen (9 de dezembro de 2000). «Terapia Ortomolecular». Quackwatch em português. Consultado em 29 de junho de 2016 
  7. «Terapia ortomolecular. Fraudes medicos. Escepticismo. Juan Carlos Lopez Corbalan». webs.ono.com. Consultado em 27 de junho de 2016. Arquivado do original em 25 de dezembro de 2014 
  8. «RESOLUÇÃO CFM Nº 2.004/2012» (PDF). Conselho Federal de Medicina. 11 de dezembro de 2012. Consultado em 29 de junho de 2016 

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]