Ministério Público Eleitoral

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.[1]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Sobre o MPE». Ministério Público Federal - Procuradoria Geral Eleitoral. Consultado em 26 de abril de 2012 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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