Ministério da Educação e Ciência
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Ministério da Educação e Ciência |
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| Organização | |
| Natureza jurídica | Ministério |
| Atribuições | Políticas executivas nos setores da educação, ciência e ensino superior |
| Dependência | Governo de Portugal |
| Chefia | Nuno Crato, Ministro da Educação e Ciência |
| Documento institucional | Lei Orgânica |
| Localização | |
| Jurisdição territorial | |
| Sede | Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa 38° 44′ N 9° 8′ W |
| Histórico | |
| Antecessores | Ministério da Educação Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
| Criação | 2011 |
| Sítio na internet | |
| www.min-edu.pt | |
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) é o departamento do Governo de Portugal que tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar as políticas nacionais dirigidas ao sistema educativo, ao ensino superior, à ciência e à sociedade da informação, articulando-as como as políticas de qualificação e formação profissional1 .
Índice |
Organização [editar]
Secretários de Estado [editar]
O Ministro da Educação e Ciência é coadjuvado pelos seguintes Secretários de Estado2 :
- Secretário de Estado do Ensino Superior;
- Secretária de Estado da Ciência;
- Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar;
- Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário.
Serviços, organismos e estruturas [editar]
O Ministério da Educação e Ciência compreende os serviços, organismos e estruturas3 :
- Serviços centrais:
- Secretaria-Geral
- Inspecção-Geral da Educação e Ciência
- Direcção-Geral da Educação
- Direcção-Geral do Ensino Superior
- Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
- Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
- Gabinete de Avaliação Educacional
- Direcção-Geral da Administração Escolar
- Serviços regionais4 :
- Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DREALVT)
- Direcção Regional do Norte (DREN)
- Direcção Regional do Centro (DREC)
- Direcção Regional do Norte (DREN)
- Direcção Regional do Alentejo (DREALE)
- Direcção Regional do Algarve (DREALG)
- Organismos:
- Órgãos consultivos:
- Conselho Nacional de Educação;
- Conselho das Escolas;
- Conselho Coordenador do Ensino Superior.
- Outras estruturas
- Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
- Academia das Ciências de Lisboa.
- Estruturas em articulação com outros ministérios 1
- Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (superintendência e tutela)
- Agência de Inovação — Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A. (superintendência)
- Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (orientação estratégica)
- Instituto Hidrográfico, I. P. (orientação estratégica)
O Ministério da Educação e Ciência, em relação às instituições e estabelecimentos de ensino superior, exerce, designadamente:
- A tutela sobre as universidades públicas, os institutos politécnicos públicos e os estabelecimentos de ensino universitário e politécnico públicos não integrados que não se encontrem no âmbito da tutela de outros departamentos de Estado5 ;
- As competências fixadas pela lei em relação aos estabelecimentos de ensino superior privado6
História [editar]
Até 1870 [editar]
Até 1870, a administração da educação em Portugal foi da responsabilidade do Ministério do Reino. Nesse ano foi criado pela primeira vez um ministério especializado, denominado Ministério da Instrução Pública, e logo extinto.7
De 1870 à actualidade [editar]
Entre 1870 e a actualidade, o departamento governamental responsável pela educação sofreu diversas alterações na sua denominação e âmbito:
- Ministério dos Negócios da Instrução Pública (1870 — 1870)
- Ministério do Reino (1870 — 1890)
- Ministério da Instrução Pública e Belas Artes (1890 — 1892)
- Ministério da Instrução Pública (1913 — 1936)
- Ministério da Educação Nacional (1936 — 1974)8
- Ministério da Educação e Cultura (1974 — 1975)9
- Ministério da Educação e Investigação Científica (1975 — 1978)
- Ministério da Educação e Cultura (1978 — 1978)10
- Ministério da Educação e Investigação Científica (1978 — 1979)11
- Ministério da Educação (1979 — 1980)12
- Ministério da Educação e Ciência (1980 — 1981)13
- Ministério da Educação e das Universidades (1981 — 1982)14
- Ministério da Educação (1982 — 1985)15
- Ministério da Educação e Cultura (1985 — 1987)16
- Ministério da Educação (1987 — 2011)17
- Ministério da Educação e Ciência (2011 — )18 19
A autonomização temporária do ensino superior [editar]
Entre 2002 e 2011, o ensino superior esteve no âmbito de outro departamento governamental, que adoptou as seguintes denominações:
- Ministério da Ciência e Ensino Superior (2002 — 2004)20
- Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior (2004 — 2005)21
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (2005 — 2011)22
O setor da ciência [editar]
O setor da ciência tem sido da responsabilidade de diferentes departamentos governamentais. Mais recentemente, em 1995, foi criado um ministério especialmente vocacionado para esse setor (Ministério da Ciência e Tecnologia). Em 2002, com a autonomização da responsabilidade governamental pelo ensino superior a investigação científica juntou-se-lhe. Em 2011 a investigação científica acompanhou o ensino superior no regresso ao Ministério agora denominado da Educação e Ciência.
2011 Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) [editar]
Numa nova fase da reforma do Estado para redução de custos e racionalização económica passam a existir apenas sete serviços da administração do Ministério da Educação e Ciência, sendo extintas as cinco Direcções Regionais de Educação (DRE), cujas atribuições são integradas na Direcção-Geral da Administração Escolar, mantendo-se transitoriamente, até 31 de Dezembro de 2012, com a natureza de direcções-gerais. Para desenvolver a cultura de avaliação e exigência prevê-se a redefinição do papel atribuído ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), que deixará de integrar a administração directa do Estado, através da aprovação de novo enquadramento jurídico como entidade autónoma e independente, capaz de se relacionar com entidades internas e externas ao Ministério, com competências científicas em várias áreas, de forma a conceber e a aplicar provas e exames nacionais, validados, fiáveis e comparáveis.3
Ministros [editar]
Referências
- ↑ a b Cf. [1] Decreto Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho (Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional)
- ↑ Cf. n.º 11 do artigo 3.º do Decreto Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho (Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional).
- ↑ a b Cf. Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro.
- ↑ As direcções regionais de Educação, cujas atribuições serão integradas na Direcção-Geral da Administração Escolar, mantêm-se, transitoriamente, até 31 de Dezembro de 2012, com a natureza de direcções-gerais. Cf. Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro
- ↑ As instituições de ensino superior militar e policial.
- ↑ Incluindo a Universidade Católica Portuguesa~.
- ↑ Cf. CARVALHO, Rómulo de. História do Ensino em Portugal desde a fundação da nacionalidade até ao fim do regime de Salazar-Caetano. 2.ª ed., Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1996. ISBN 972-31-0173-3 e Ministros para os assuntos da educação na páginal oficial do Ministério da Educação.
- ↑ Cf. Lei n.º 1941, de 19 de abril de 1936.
- ↑ Cf. o Decreto Lei n.º 203/74, de 15 de maio, que aprovou a orgânica do primeiro Governo Provisório.
- ↑ Cf. a Lei Orgânica do II Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 41-A/78, de 7 de março.
- ↑ Cf. a Lei Orgânica do IV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 448/78, de 30 de dezembro.
- ↑ Cf. a Lei Orgânica do V Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 386/79, de 19 de setembro.
- ↑ Cf. a Lei Orgânica do VI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 3/80, de 7 de fevereiro.
- ↑ Cf. a Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 290/81, de 14 de outubro.
- ↑ Cf. a alteração à Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 295/82, de 28 de julho.
- ↑ Cf. a Lei Orgânica do X Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 497/85, de 17 de dezembro.
- ↑ Cf. a Lei Orgânica do XI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 329/87, de 23 de setembro.
- ↑ Cf. a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de abril.
- ↑ Cf. a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro.
- ↑ Cf. a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio.
- ↑ Cf. a Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro.
- ↑ Cf. a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril.
Ligações externas [editar]
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