Ministério dos Negócios Estrangeiros (Portugal)
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Junho de 2010) |
Ministério dos Negócios Estrangeiros | |
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Organização | |
Natureza jurídica | Ministério |
Atribuições | Política externa de Portugal |
Dependência | Governo de Portugal |
Chefia | Augusto Santos Silva, ministro dos Negócios Estrangeiros |
Localização | |
Jurisdição territorial | Portugal |
Sede | Palácio das Necessidades, Lisboa |
Histórico | |
Antecessor | Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra |
Criação | 27 de setembro de 1820 [1] |
Sítio na internet | |
www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mne | |
Notas de rodapé | |
[1] como Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros |
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é, em Portugal, o departamento governamental responsável pela formulação, coordenação e execução da política externa. O MNE é, commumente, apelidado de “Necessidades” em virtude de ter a sua sede no Palácio das Necessidades em Lisboa.
História
A primeira secretaria de Estado vocacionada para os assuntos ditos de Estado foi criada em 1641, pelo rei D. João IV.
Mais tarde, a reorganização da Administração Pública na primeira metade do século XVIII, imposta pela experiência, traduziu-se, pelo Alvará de 28 de julho de 1736, na criação de três secretarias de Estado - a dos Negócios Interiores do Reino, a da Marinha e dos Domínios Ultramarinos e a dos Negócios Estrangeiros e da Guerra - em substituição das antigas secretarias da Assinatura, das Mercês e de Estado. Data, portanto, desse Alvará a existência de uma secretaria de Estado dedicada aos Negócios Estrangeiros, embora só em 1738 haja tido lugar a posse efetiva do primeiro secretário de Estado.
Anexos se mantiveram, numa mesma secretaria, os Negócios Estrangeiros e os da Guerra, com uma efémera separação de 6 de janeiro a 28 de julho de 1801, até que na Portaria da Junta Provisória do Governo de 27 de setembro de 1820 os dois ramos da Administração Pública aparecem distintos e entregues à direcção de pessoas diversas. Esta separação foi confirmada definitivamente pela Carta de Lei de 12 de junho de 1822, que reorganizou as secretarias de Estado, passando então a existir definitivamente a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.
Sempre à Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, através de todos os diplomas que regulam o seu funcionamento, foram atribuídas as matérias que ainda hoje competem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. A partir de meados do século XIX, a designação “ministério” começa a ser usada preferencialmente à de “secretaria de Estado” para designar os departamentos governamentais, passando a usar-se o termo “Ministério dos Negócios Estrangeiros” para designar aquele departamento.
Estrutura orgânica
O MNE tem competências sobre os seguintes serviços integrados na administração directa do Estado, organismos integrados na administração indirecta do Estado, órgãos consultivos e outras estruturas:[1][2]
Administração directa do Estado
Serviços centrais
- Secretaria-Geral;[3]
- Conselho Diplomático;
- Conselho de Directores-Gerais;
- Protocolo de Estado;
- Departamento Geral de Administração;
- Departamento de Assuntos Jurídicos;
- Instituto Diplomático;
- Direcção-Geral de Política Externa;[4]
- Conselho Coordenador Político-Diplomático;
- Comissão Interministerial de Política Externa;
- Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas;
- Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares;
- Inspecção-Geral Diplomática e Consular;[5]
- Direcção-Geral dos Assuntos Europeus;[6]
- Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;
- Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (em coordenação com os Ministérios do Ambiente e do Mar);
- Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça;
- Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;[7]
- Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas;
- Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro;
- Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (em coordenação com o Ministério da Economia);
Serviços periféricos externos
- Embaixadas;
- Missões e representações permanentes e missões temporárias;
- Postos consulares.
Administração indirecta do Estado
- Fundo para as Relações Internacionais, I. P.;
- Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
- Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.
Órgão consultivo
- Conselho das Comunidades Portuguesas.
Outras estruturas
- Comissão Nacional da UNESCO.
Lista de titulares da pasta dos Negócios Estrangeiros
Rede diplomática exterior
A representação diplomática de Portugal sob tutela do MNE estende-se a 146 postos repartidos por 70 embaixadas, 10 missões diplomáticas junto de organizações internacionais e 66 consulados de carreira.
Ver também
Ligações externas
- ↑ Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro
- ↑ «Lei Orgânica do XXI Governo». www.portugal.gov.pt. Consultado em 23 de dezembro de 2015
- ↑ Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro
- ↑ Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro
- ↑ Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro
- ↑ Decreto Regulamentar n.º 12/2012, de 19 de janeiro
- ↑ Decreto Regulamentar n.º 9/2012, de 19 de janeiro