Mobilidade reduzida

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Mobilidade reduzida é a situação do indivíduo cujos movimentos são limitados em consequência da idade, de deficiência física (sensorial ou de locomoção, que pode ser permanente ou momentânea) ou mental, necessitando de atenção especial ou adaptações nos ambientes. [1]

O artigo 3, inciso IX, da Lei 13.146 de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê o conceito de "pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporário, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo, obeso".[2]

No Brasil[editar | editar código-fonte]

Segundo a legislação brasileira, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, por qualquer motivo, possua dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.[3]

Referências

  1. Informações para pessoas com deficiências e/ou mobilidade reduzida Arquivado em 24 de abril de 2016, no Wayback Machine.. PUC-Campinas
  2. «L13146». www.planalto.gov.br. Consultado em 14 de novembro de 2017 
  3. Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
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