Mocidade Portuguesa

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Mocidade Portuguesa
História
Fundação
Quadro profissional
Tipo
País
Organização
Distinção
membro-Honorário da Ordem da Instrução Pública

A Organização Nacional Mocidade Portuguesa, vulgarmente conhecida apenas como Mocidade Portuguesa (MP) MHIP, era uma organização juvenil do Estado Novo.

A história[editar | editar código-fonte]

A criação[editar | editar código-fonte]

Emblema e Estandarte da Mocidade Portuguesa (baseado na bandeira de D. João I).

A Organização Nacional Mocidade Portuguesa foi criada pelo Decreto-Lei n.º 26 611, de 19 de maio de 1936,[1] em cumprimento do disposto na Base XI da Lei n.º 1941, de 19 de abril de 1936.[2]

Pretendia abranger toda a juventude, escolar ou não, e destinava-se a «estimular o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a devoção à Pátria, no sentimento da ordem, no gosto da disciplina e no culto do dever militar.».[3]

O seu Regulamento foi aprovado em 4 de Dezembro de 1936, pelo Decreto n.º 27 301.[4]

A ela deveriam pertencer, obrigatoriamente,[5] os jovens dos sete aos catorze anos.[6][7][8] Os seus membros encontravam-se divididos por quatro escalões etários:

  • Lusitos, dos 7 aos 10 anos;
  • Infantes, dos 10 aos 14 anos;
  • Vanguardistas, dos 14 aos 17 anos;
  • Cadetes, dos 17 aos 25 anos.

A 6 de Julho de 1966 foi feita Membro-Honorário da Ordem da Instrução Pública.[9]

O hino e os uniformes[editar | editar código-fonte]

A Mocidade Portuguesa estava dotada de um hino.

O seu primeiro plano de uniformes foi aprovado pelo Decreto n.º 27 301,[10] de 4 de dezembro de 1936. Este plano foi substituído, cerca de um ano depois, pelo que foi aprovado pelo Decreto n.º 28 410, de 7 de janeiro de 1938.[11]

A Mocidade Portuguesa Feminina[editar | editar código-fonte]

Emblema da Mocidade Portuguesa Feminina (baseado nas armas de D. João I colocadas numa lisonja, forma tradicional dos escudos femininos na heráldica portuguesa).

Através do Decreto-Lei n.º 28 262, de 8 de dezembro de 1937,[12] foi aprovado o regulamento da Mocidade Portuguesa Feminina (MPF) MH IP, definida como «secção feminina da organização nacional Mocidade Portuguesa (M.P.F.) a cargo da Obra das Mães pela Educação Nacional (O.M.E.N.)».[13] Por esse motivo, a Condessa de Rilvas, dirigente máxima da O.M.E.N., tornar-se-ia também na primeira dirigente da Mocidade Portuguesa Feminina.[14]

De acordo com o texto deste diploma, esta organização «cultivará nas filiadas a previdência, o trabalho colectivo, o gosto da vida doméstica e as várias formas do espírito social próprias do sexo, orientando para o cabal desempenho da missão da mulher na família, no meio a que pertence e na vida do Estado.».[15]

Entre 1939 e 1947 o Comissariado Nacional da Mocidade Portuguesa dirigiu a publicação mensal Mocidade Portuguesa Feminina: boletim mensal.[16]

A 6 de Julho de 1966 foi feita Membro-Honorário da Ordem da Instrução Pública.[9]

A extensão às colónias[editar | editar código-fonte]

Um grupo de aspirantes da Mocidade Portuguesa em Timor Português

Pelo Decreto n.º 29 453, de 17 de fevereiro de 1939, a Organização foi alargada «à Mocidade Portuguesa das colónias, de origem europeia, e à juventude indígena assimilada» a quem é «dada (…) uma organização nacional e pré-militar que estimule a sua devoção à Pátria, o desenvolvimento integral da sua capacidade física e a formação de carácter, e que, incutindo-lhes o sentimento da ordem, o gosto pela disciplina e o culto do dever militar, as coloque em condições de concorrer eficazmente para a defesa da Nação.»[17]

Os comissários nacionais[editar | editar código-fonte]

A Mocidade Portuguesa tinha no topo da hierarquia um comissário nacional, nomeado pelo ministro da Educação Nacional.

O primeiro comissário nacional a dirigir a Mocidade Portuguesa foi Francisco José Nobre Guedes, de 1936 a 1940. Simpatizante do III Reich, procurou criar uma organização de juventude nacional inspirada no modelo alemão da Juventude Hitleriana.

O segundo comissário nacional foi Marcello Caetano, de 1940 a 1944. Fiel à política portuguesa de neutralidade no conflito mundial, procedeu a grandes reformas que afastaram a MP do modelo inicial militarista, aproximando-a da Igreja Católica e de outras organizações de juventude como os escuteiros. A sua acção marcou de maneira significativa a orientação da organização por muito tempo.[18]

Marcello Caetano foi substituído interinamente por José Porto Soares Franco, antigo secretário-inspector da Mocidade Portuguesa, até à nomeação de Luís Pinto Coelho, um professor universitário de Direito e também antigo secretário-inspector da MP, que ocupou o cargo de 1946 a 1951. Este dirigiu a organização de modo a adaptá-la às realidades do pós-guerra e de melhor a coordenar com as actividades circum-escolares.

Seguiram-se António Augusto Gonçalves Rodrigues, um catedrático de Letras, e Baltasar Rebelo de Sousa, que ocupou interinamente o cargo, desde 1956, enquanto subsecretário de Estado da Educação Nacional. Neste período Rebelo de Sousa procurou reanimar a organização e implantá-la nos territórios africanos.

Desde 1960, foram comissários nacionais, o general Raul Pereira de Castro, substituído interinamente por Leopoldino de Almeida, em 1961 o tenente-coronel Carlos Gomes Bessa, a partir de 1965 o arquitecto Melo Raposo, sucedido pelo tenente-coronel Fonseca Dores e, por último, desde 1971 (ano em que a filiação na MP se tornou voluntária), o engenheiro Manuel da Silva Lourenço Antunes, até 25 de abril de 1974.

As reorganizações[editar | editar código-fonte]

Parque Florestal de Monsanto 1938

Pelo Decreto-Lei n.º 47 311, de 12 de novembro de 1966,[19] o Governo procedeu à reorganização da Mocidade Portuguesa,[20] no que foi então denominada uma «actualização (…) no intuito de renovar a Organização, de a adaptar melhor às circunstâncias dos tempos presentes e lhe permitir, assim rejuvenescida, servir cada vez melhor o alto ideal da formação da juventude à luz dos imperecíveis princípios e valores da civilização cristã, que sempre têm presidido, e continuarão a presidir, aos destinos de Portugal.»

Em 1971, através do Decreto-Lei n.º 446/71, de 25 de outubro,[21] foi criado o Secretariado para a Juventude do Ministério da Educação Nacional que assumiu a função de organismo de execução da política de juventude do Governo, sendo-lhe atribuídas a maioria das competências até aí a cargo da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina, prevendo-se inclusive que transitassem para aquele Secretariado os bens destas que fossem necessários para o seu funcionamento. Paralelamente e através do Decreto-Lei n.º 486/71, de 8 de novembro,[22] a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina foram transformadas em simples associações nacionais de juventude, passando a ter um carácter não obrigatório.

Esta remodelação conduziu a uma diminuição acentuada da importância destas organizações do Estado Novo.

A extinção[editar | editar código-fonte]

Em 25 de abril de 1974, a Junta de Salvação Nacional procedeu à sua extinção imediata através do Decreto-Lei n.º 171/74,[23] da mesma data.

Os arquivos[editar | editar código-fonte]

Os arquivos das duas organizações estão depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência,[24] e no Arquivo Nacional da Torre do Tombo[25] onde podem ser consultados.

Notas

  1. Cf. artigos 40.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 26 611, de 19 de maio de 1936.
  2. Lei n.º 1941, de 19 de abril de 1936.
  3. Cf. artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 26 611, de 19 de maio de 1936.
  4. Decreto n.º 27 301, de 4 de dezembro de 1936. Cerca de dois anos depois este Regulamento foi alterado pelo Decreto n.º 29463, de 27 de fevereiro de 1939
  5. Este objectivo só terá sido concretizado em relação aos jovens que frequentavam a escola.
  6. «Assim, os escalões de «lusitos» e de «infantes» – únicos de filiação obrigatória (…)». «Mocidade Portuguesa», in Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira. Lisboa e Rio de Janeiro: Editorial Enciclopédia, Lda., vol. 17, p. 469
  7. «À Mocidade Portuguesa pertenciam obrigatoriamente os estudantes ou não, desde os sete aos catorze anos (…)». SERRÃO, Joaquim Veríssimo. História de Portugal. Lisboa: Editorial Verbo, 2000, vol. XIV, p. 104.
  8. «Em Portugal, a obrigatoriedade inicial de filiação de todas as crianças entre os 7 e os 14 anos (embora a incidência se verificasse nos estudantes, primeiro até ao fim do 1º ciclo – actual 6º ano – e depois até ao fim do 2º – 9º ano), para além da aceitação, numa base voluntária, de adolescentes em geral e mesmo de alunos universitários, até à idade da incorporação militar (…)». VIEIRA, Joaquim. Mocidade Portuguesa. Lisboa: A Esfera dos Livros, 2008, p. 13/14.
  9. a b http://www.ordens.presidencia.pt/
  10. Decreto n.º 27 301, de 4 de dezembro de 1936.
  11. Decreto n.º 28410, de 7 de janeiro de 1938.
  12. Decreto-Lei n.º 28 262, de 8 de dezembro de 1937
  13. Nos termos do n.º 10.º do artigo 2.º dos estatutos da Obra das Mães pela Educação Nacional, aprovado pelo decreto n.º 26 893, de 15 de Agosto de 1936, um dos seus fins era o de «Organizar a secção feminina da Mocidade Portugesa, em harmonia com a base XI da Lei n.º 1941 e com o artigo 40.º do Regulamento da Junta Nacional da Educação;».
  14. PIMENTEL, Irene (2011). A Cada Um o Seu Lugar: A Política Feminina do Estado Novo. Lisboa: Temas e Debates 
  15. MASCARENHAS, João Mário (coord.); NEVES, Helena; CALADO, Maria (textos). O Estado Novo e as Mulheres: O Género como Investimento Ideológico e de Mobilização. Lisboa: Câmara Municipal de Lisboa, 2001.
  16. Helena Roldão (2 de maio de 2014). «Ficha histórica: Mocidade Portuguesa Feminina : boletim mensal (1939-1947).» (pdf). Hemeroteca Municipal de Lisboa. Consultado em 27 de Maio de 2014 
  17. Decreto n.º 29453, de 17 de fevereiro de 1939.
  18. Uma obra de referência da sua linha de orientação foi o livro A missão dos Dirigentes: Reflexões e Directivas sobre a Mocidade Portuguesa. 4.ª ed., Lisboa: Mocidade Portuguesa, Serviço de Publicações, 1966.
  19. Decreto-Lei n.º 47311, de 12 de novembro de 1966.
  20. E da Mocidade Portuguesa Feminina, uma vez que algumas das suas disposições foram mandadas aplicar de imediato a esta organização.
  21. Decreto-Lei n.º 446/71, de 25 de outubro
  22. Decreto-Lei n.º 486/71, de 8 de novembro.
  23. Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de abril.
  24. Documentação Arquivado em 17 de março de 2011, no Wayback Machine. depositada na Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.
  25. Documentação depositada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

Fontes e bibliografia[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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