Mudança de curso

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Mudança de curso, no âmbito do ensino superior português, é o acto pelo qual um estudante de um determinado curso de ensino superior se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior.

O conceito de mudança de curso aplica-se quer tenha havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

Limitações quantitativas[editar | editar código-fonte]

A mudança de curso está sujeita a limitações quantitativas, isto é, o estabelecimento de ensino superior pode fixar um limite à admissão de estudantes em cada um dos seus cursos pela via da mudança de curso.

A creditação da formação anterior[editar | editar código-fonte]

Os alunos integram-se nos programas e organização de estudos que estiver em vigor no curso.

A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), devendo ser creditada quer a formação obtida em curso já organizado no quadro do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente. Se a formação anterior não estiver expressa em créditos, o estabelecimento de ensino superior deve proceder a essa expressão.

Cabe ao estabelecimento de ensino superior decidir qual a formação anterior que é creditada.

O procedimento de creditação deve ser realizado em prazo compatível com a inscrição e a frequência do curso no ano ou semestre lectivo solicitado pelo estudante.

Fontes[editar | editar código-fonte]

  • Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.