Ocupação estrangeira
Ocupação é uma situação em que se encontra um Estado invadido e submetido a dominação militar estrangeira.
No domínio do Direito Internacional da Paz e da Guerra, o termo ocupação traduz o ato da potência ocupante de estacionar as suas tropas no território da potência ocupada (a ocupação do Iraque pelo exército americano, por exemplo), quer com intenção beligerante contra a potência ocupada, quer com intenção de atacar potência terceira (a ocupação da Base das Lajes nos Açores pelos americanos).
O direito internacional prevê um certo número de regras que se aplicam quando um exército desenvolve atividades fora do território do seu Estado em razão de hostilidades.
Segundo o artigo 42 da convenção de Haia de 1907, um território é considerado ocupado desde que se encontre de fato sob a autoridade de exército inimigo.1