Ordem do Congresso Nacional

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Predefinição:Ordens honoríficas do Brasil A Ordem do Congresso Nacional é uma ordem honorífica brasileira destinada a galardoar tanto nacionais quanto estrangeiros que tenham prestado relevantes serviços à Nação, em especial ao Legislativo. Criada por meio do Decreto legislativo nº 70, de 23 de novembro de 1972[1], possui um conselho, composto por onze senadores e onze deputados, que analisa as solicitações de ingresso à Ordem. Seu grão-mestre é o presidente do Senado Federal, e seu chanceler é o presidente da Câmara dos Deputados, sendo ambos grãos-colares[2].

Características

Insígnia

  • Anverso: cruz, cujos braços evocam as colunas características da arquitetura do Brasília, esmaltada em verde e amarelo, orlada em ouro polido, circundada por uma coroa de ramos de café, em ouro; o centro da cruz contém três círculos concêntricos, orlados em ouro polido, tendo o círculo menor campo em azul-celeste, esmaltado, com a constelação do Cruzeiro do Sul, em esmalte branco, e na circunferência, em círculo menor esmaltado em branco, a legenda Ordem do Congresso Nacional, em ouro polido, e a última circunferência, um círculo também branco, em esmalte interrompido pelos braços da cruz; entre os braços da cruz constam quatro triângulos vazados, com os lados em arco, esmaltados em azul-celeste e orlados em ouro polido, cujos vértices tocam os braços da cruz e a coroa de ramos de café, assentando a base dos triângulos sobre a circunferência maior..
  • Reverso: igual ao anverso, sendo que no círculo central, em campo azul-celeste, esmaltado, incrusta-se, em esmalte branco, o mapa do Brasil, e sobre este, em ouro polido, a silhueta do conjunto arquitetônico principal do Congresso Nacional, e, na circunferência, em círculo esmaltado em branco, a legenda República Federativa do Brasil, em ouro polido, a última circunferência, em círculo também em branco, em esmalte, interrompido pelos braços da cruz.

Fita e banda

Escarlate, com duas listras brancas.

Graus

Não existe limite para a quantidade de graduados. Há que se permanecer no mínimo quatro anos em determinada graduação antes de ser promovido a superior.

Referências

  1. Brasil. Congresso Nacional. «Decreto Legislativo nº 70, de 23 de novembro de 1972» 🔗. Consultado em 11 de dezembro de 2012  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  2. «Conselho da Ordem do Congresso Nacional» 

Bibliografia

  • Poliano, Luiz Marques (1986). Heráldica. monografia de concurso : escritos heráldico-genealógicos. São Paulo: GRD. 435 páginas 
  • Poliano, Luiz Marques (1943). Ordens honorificas do brasil. historia, organização, padrões, legislação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. 324 páginas