Ordenanças
As ordenanças constituiram o escalão territorial das forças militares de Portugal, entre o século XVI e o princípio do século XIX.
A partir da Guerra da Restauração, as ordenanças passaram a constituir uma espécie de 3ª linha do Exército, complementando a 2ª linha (tropas auxiliares ou milícias) e a 1ª linha (tropas pagas).
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[editar] História
A designação "ordenanças" começou a ser aplicada às companhias e outros corpos de tropas criados no reinado de D. Manuel I, os quais foram empenhados nas campanhas do Norte de África e da Índia. Durante o reinado de D. João III, tentou-se criar uma estrutura de recrutamento e mobilização territorial, mas, aparentemente sem grande sucesso.
Essa estrutura só viria a ser implementada com sucesso no reinado de D. Sebastião. Inicialmente, foram estabelecidas capitanias-mores no Porto e em Lisboa. Pouco depois, através do Regimento dos Capitães-Mores de 10 de dezembro de 1570, o Rei D. Sebastião alarga a estrutura das ordenanças a todo o Reino, criando a base do que seria um exército nacional.
O Regimento dos Capitães-Mores prevê que as ordenanças se organizem com base nas capitanias, cada qual a cargo de um capitão-mor. Cada capitania correspondia à área territorial de uma cidade, vila, concelho ou território senhorial e incluía várias companhias de ordenanças, cada qual a cargo de um capitão e com um efetivo de cerca de 250 homens. Os oficiais das ordenanças são designados pelas câmaras municipais, excepto nas terras onde existisse alcaide-mor, caso em que este assumia por inerência o cargo de capitão-mor.
A estutura das capitanias e das suas companhias de ordenanças acabou por começar a refletir a organização social das localidades onde se inseriam, com os cargos dirigentes a ser atribuídos aos mais notáveis das terras. Os oficiais de ordenanças e especialmente os capitães-mores passariam a dispor de uma enorme influência local.
A eficácia e a rapideza da implementação das ordenanças sebásticas irá revelar-se pouco tempo depois, na preparação da campanha de Marrocos que irá culminar na Batalha de Alcácer-Quibir em 1578. Para essa campanha, as ordenanças mobilizam cerca de 8000 homens em 32 companhias ativas que irão constituir os terços de Lisboa, Santarém (Estremadura), Alentejo e Algarve. Cada terço inclui oito companhias de ordenanças, cada qual com cerca de 250 homens.
As ordenanças acabariam por decair durante o período da União Ibérica (1580-1640).
Na sequência da Restauração da Independência, a 1 de dezembro de 1640, o re-estabelecimento das ordenanças sebásticas vai ser uma das primeiras medidas de caráter militar a ser tomada pelo novo Rei D. João IV. As ordenanças são incialmente chamadas a prestar serviço militar ativo, sobretudo na defesa das fortalezas. Com o decorrer da Guerra da Restauração, para além das ordenanças, são criadas as tropas auxiliares (tropas de 2ª linha) e as tropas pagas (tropas de 1ª linha). Com a existências destes novos tipos de tropas, as ordenanças vão deixando de constituir tropas ativas, assumindo inteiramente a função de meras estruturas territoriais de recrutamento e mobilização de homens para as 1ª e 2ª linhas do Exército. Em 1646, as ordenanças deixam de ter qualquer obrigação de serviço militar ativo, tanto em tempo de guerra como de paz.
A estrutura das ordenanças é também implementada, com as devidas adaptações locais, nos Ultramar Português, sobretudo nos locais onde existem mais residentes de origem Portuguesa e onde, consequentemente, a organização social local segue mais de perto o modelo da Metrópole. De todos os territórios ultramarinos, é no Brasil que as ordenanças irão atingir um maior desenvolvimento.
Durante o século XVIII, a Coroa irá tentar centralizar e aumentar a militarização das ordenanças. Em 1707, os capitães-mores deixam de ser designados pelas câmaras municipais e passam a ser escolhidos pelos governadores das armas, passando a receber uma carta-patente de oficial militar assinada pelo Rei, através do Conselho de Guerra. Em 1762, os oficiais de ordenanças passam a usar uniforme militar e insígnias correspondentes às respetivas patentes.
Através do novo regulamento de recrutamento militar, estabelecido pelo conde de Lippe em 1764, as capitanias são agrupadas em 45 distritos de recrutamento, cada qual correspondendo a um dos 45 regimentos existentes. Cada distrito deveria abastecer de recrutas o regimento correspondente.
Em 1806, os distritos são substituídos por 24 brigadas de ordenanças, cada qual constituindo a circunscrição de recrutamento e mobilização de um regimento de infantaria e de dois de milícias.
As ordenanças acabarão por ser extintas a 18 de março de 1823, na sequência da criação da Guarda Nacional. Esta nova instituição destinava-se a assumir as funções tanto das ordenanças como das milícias. Re-estabelecidas no regime de D. Miguel I, as ordenanças acabarão por ser definitivamente extintas e substituídas pela Guarda Nacional, depois da vitória liberal na Guerra Civil, através do decreto de 24 de março de 1831.
[editar] Organização
As ordenanças organizavam-se numa base territorial na qual a principal unidade era a capitania-mor. Cada capitania correspondia ao território de uma cidade, vila ou concelho, estando a cargo de um capitão-mor que era coadjuvado por um sargento-mor. Por sua vez, as capitanias agrupavam várias companhias de ordenanças, cada uma comandada por um capitão, coadjuvado por um alferes, um sargento, um meirinho e 10 cabos de esquadra. Cada cabo chefiava uma esquadra de 25 homens.
Os oficiais das capitanias e companhias de ordenança eram designados pelas câmaras locais. Exceptuavam-se o cargo de capitão-mor de uma terra onde existisse alcaide-mor, caso em que o cargo era inerente a este. A organização local das ordenanças acabaria por refletir a organização e a hierarquia social da localidade, com as pessoas mais nobres, notáveis e influentes da terra a assumirem os cargos hierarquicamente mais elevados das respetivas capitanias e companhias.
Pela organização militar do conde de Lippe de 1764, as capitanias foram agrupadas em 45 distritos de recrutamento, cada qual correpondente a um dos 43 regimentos do Exército e dois regimentos da Armada então existentes.
A reforma do Exército de 1806 estabeleceu uma organização territorial geométrica na qual existiam 24 brigadas de ordenanças. Cada brigada era comandada por um coronel de ordenanças e constituía o distrito de recrutamento de um regimento de infantaria de 1ª linha e de dois regimentos de milícias. Por sua vez, cada brigada de ordenanças agrupava oito capitanias-mores - cada qual correspondente a uma das oito companhias de fuzileiros de cada regimento - e cada uma destas agrupava, por sua, vez, oito companhias de ordenanças.
[editar] Referências
- SOUSA, Luís Costa e, A Arte na Guerra - A Arquitectura dos Campos de Batalha no Portugal de Quinhentos, Lisboa: Tribuna da História, 2008