Pagamento especial por conta

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O Pagamento Especial por Conta, usualmente abreviado pela sigla PEC, foi uma medida de tributação aplicável a empresas portuguesas, e legislada no Artigo 98[1] do Código do Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas (IRC) da República Portuguesa.

No dia 27 de Novembro de 2009, a Assembleia da República anunciou o fim desta medida, com efeito a partir do dia 1 de Janeiro de 2010[2].

Referências

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