Paraíso fiscal
Paraísos fiscais são estados nacionais ou regiões autónomas onde a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros, oferecendo uma espécie de dumping fiscal, com alíquotas de tributação muito baixas ou nulas.
Actualmente, na prática, ocorre a facilidade para aplicação dos que são de origem desconhecida, protegendo a identidade dos proprietários desse dinheiro, ao garantirem o sigilo bancário absoluto. São territórios marcados por grandes facilidades na atribuição de licenças para a abertura de empresas, além de os impostos serem baixos ou inexistentes. São geralmente avessos à aplicação das normas de direito internacional que tentam controlar o fenómeno da lavagem de dinheiro.
Existem várias definições de "paraíso fiscal". The Economist adotou a definição de Geoffrey Colin Powell, ex Conselheiro Economico da Ilha de Jersey: "O que… identifica uma área como sendo 'paraíso fiscal' é a existência de um conjunto de medidas estruturais tributárias criadas deliberadamente para tirar vantagem de, e explorar a demanda mundial de oportunidades para se envolver em evasão tributária". O The Economist salienta que, por essa definição, várias regiões tradicionalmente consideradas "paraísos fiscais" ficariam excluídos.[1]
Frequentemente, autoridades de diversos países se deparam com contas "fantasmas", para onde são canalizados os recursos oriundos de diversos meios ilícitos, como corrupção político-administrativa e tráfico de drogas.
A legislação dos paraísos fiscais faz de tudo para proteger a identidade dos investidores e mantê-los no anonimato.
[editar] Paraísos fiscais
Destacam-se entre os chamados "paraísos fiscais": Bahamas, Turks e Caicos, Madeira, Liechtenstein e diversos pequenos países, em sua maioria, insulares.
A Receita Federal brasileira considera paraísos fiscais países ou dependências que tributam a renda com alíquota inferior a 20%.[2] O Brasil também classifica como "paraísos fiscais" (tecnicamente, país com tributação favorecida) os países cuja legislação permite manter em sigilo a composição societária das empresas.
- O Papa Bento XVI
Segundo o jornal Times o Papa Bento XVI está preparando uma nova encíclica que terá um capítulo especial intitulado "Fraude e Fisco". Estabelecerá condenação moral aos fraudadores e aos paraísos fiscais que se abrem à ocultação de patrimonios ilícitos.
Na sua primeira encíclica, o papa Bento XVI já havia estabelecido como "moralmente inaceitável" a conduta de pessoas que transferem, para fraudar o fisco e deixar de recolher tributos, parte do seu patrimônio para paraísos fiscais ou zonas off-shore" [3]
[editar] Os países ou territórios considerados "paraísos fiscais"
- Andorra;
- Anguilla;
- Antígua e Barbuda;
- Antilhas Holandesas;
- Aruba;
- Bahrein;
- Barbados;
- Belize;
- Campione d'Italia;
- Chipre;
- Singapura;
- Comunidade das Bahamas;
- Djibouti;
- Dominica;
- Emirados Árabes Unidos;
- Estados Unidos (não ocorre cobrança de imposto de residente que tem capital emprestado em outro país, estimulando o investidor a aplicar os juros em sua economia);[4]
- Federação de São Cristóvão e Nevis;
- Gibraltar;
- Granada;
- Holanda;
- Hong Kong;
- Região Autónoma da Madeira;
- Ilha de Man;
- Ilha Niue;
- Ilhas Bermudas;
- Ilhas Cayman;
- Ilhas Cook;
- Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark);
- Ilhas Marshall;
- Ilhas Maurício;
- Ilhas Montserrat;
- Ilhas Turks e Caicos;
- Ilhas Virgens Americanas;
- Ilhas Virgens Britânicas;
- Labuan;
- Líbano;
- Libéria;
- Liechtenstein;
- Luxemburgo (no que respeita às sociedades holding regidas, na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929);
- Macau;
- Maldivas;
- Malta;
- Mônaco;
- Nauru;
- Panamá (facilidades para instalação de estaleiros);
- Paraguai (isenção de impostos para empresas que lá se instalarem e é permitida a repatriação total de lucros);[4]
- República da Costa Rica;
- Samoa Americana;
- Samoa Ocidental;
- San Marino;
- Santa Lúcia;
- São Vicente e Granadinas;
- Sealand;
- Seychelles;
- Suíça (níveis moderados de tributação e segredo bancário);[4]
- Sultanato de Omã;
- Tonga;
- Uruguai (imposto de 0,3 % para sociedade anônima de investimentos financeiros);[4]
- Vanuatu (também Novas Hébridas).
Notas e Referências
- ↑ Doggart, Caroline. 2002. Tax Havens and their uses (originally published 1970), Economist Intelligence Unit, ISBN 0862181631
- ↑ Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002
- ↑ MAIEROVITCH, Wálter Fanganiello. Lavagem de Dinheiro e Paraísos Fiscais. Papa prepara encíclica. IBGF, 13 de agosto de 2007.
- ↑ a b c d JO, Hee Moon. Introdução ao direito internacional. São Paulo: LTr, 2000.