Paraíso fiscal

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Paraísos fiscais (ou offshores) são estados nacionais ou regiões autónomas onde a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros, oferecendo uma espécie de dumping fiscal, com alíquotas de tributação muito baixas ou nulas.

Actualmente, na prática, ocorre a facilidade para aplicação dos que são de origem desconhecida, protegendo a identidade dos proprietários desse dinheiro, ao garantirem o sigilo bancário absoluto. São territórios marcados por grandes facilidades na atribuição de licenças para a abertura de empresas, além de os impostos serem baixos ou inexistentes. São geralmente avessos à aplicação das normas de direito internacional que tentam controlar o fenómeno da lavagem de dinheiro.

Existem várias definições de "paraíso fiscal". The Economist adotou a definição de Geoffrey Colin Powell, ex Conselheiro Economico da Ilha de Jersey: "O que... identifica uma área como sendo 'paraíso fiscal' é a existência de um conjunto de medidas estruturais tributárias criadas deliberadamente para tirar vantagem de, e explorar a demanda mundial de oportunidades para se envolver em evasão tributária". O The Economist salienta que, por essa definição, várias regiões tradicionalmente consideradas "paraísos fiscais" ficariam excluídos [1].

Frequentemente, autoridades de diversos países se deparam com contas "fantasmas", para onde são canalizados os recursos oriundos de diversos meios ilícitos, como corrupção político-administrativa e tráfico de drogas.

A legislação dos paraísos fiscais faz de tudo para proteger a identidade dos investidores e mantê-los no anonimato.

Ver artigo principal: Offshore (Paraísos fiscais)

[editar] Paraísos fiscais

Destacam-se entre os chamados "paraísos fiscais": Bahamas, Turks e Caicos, Madeira, Liechtenstein e diversos pequenos países, em sua maioria, insulares.

A Receita Federal brasileira considera paraísos fiscais países ou dependências que tributam a renda com alíquota inferior a 20% [2]. O Brasil também classifica como "paraísos fiscais" (tecnicamente, país com tributação favorecida) os países cuja legislação permite manter em sigilo a composição societária das empresas.

O Papa Bento XVI

Segundo o jornal Times o Papa Bento XVI está preparando uma nova encíclica que terá um capítulo especial intitulado "Fraude e Fisco". Estabelecerá condenação moral aos fraudadores e aos paraísos fiscais que se abrem à ocultação de patrimonios ilícitos.

Na sua primeira encíclica, o papa Bento XVI já havia estabelecido como “moralmente inaceitável” a conduta de pessoas que transferem, para fraudar o fisco e deixar de recolher tributos, parte do seu patrimônio para paraísos fiscais ou zonas off-shore[3]

[editar] Os países ou territórios considerados "paraísos fiscais"

  1. Andorra;
  2. Anguilla;
  3. Antígua e Barbuda;
  4. Antilhas Holandesas;
  5. Aruba;
  6. Bahrein;
  7. Barbados;
  8. Belize;
  9. Campione d'Italia;
  10. Chipre;
  11. Singapura;
  12. Comunidade das Bahamas;
  13. Djibouti;
  14. Dominica;
  15. Emirados Árabes Unidos;
  16. Estados Unidos (não ocorre cobrança de imposto de residente que tem capital emprestado em outro país, estimulando o investidor a aplicar os juros em sua economia)[4];
  17. Federação de São Cristóvão e Nevis;
  18. Gibraltar;
  19. Granada;
  20. Holanda;
  21. Hong Kong;
  22. Região Autónoma da Madeira;
  23. Ilha de Man;
  24. Ilha Niue;
  25. Ilhas Bermudas;
  26. Ilhas Cayman;
  27. Ilhas Cook;
  28. Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark);
  29. Ilhas Marshall;
  30. Ilhas Maurício;
  31. Ilhas Montserrat;
  32. Ilhas Turks e Caicos;
  33. Ilhas Virgens Americanas;
  34. Ilhas Virgens Britânicas;
  35. Labuan;
  36. Líbano;
  37. Libéria;
  38. Liechtenstein;
  39. Luxemburgo (no que respeita às sociedades holding regidas, na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929);
  40. Macau;
  41. Maldivas;
  42. Malta;
  43. Mônaco;
  44. Nauru;
  45. Panamá (facilidades para instalação de estaleiros);
  46. Paraguai (isenção de impostos para empresas que lá se instalarem e é permitida a repatriação total de lucros)[5];
  47. República da Costa Rica;
  48. Samoa Americana;
  49. Samoa Ocidental;
  50. San Marino;
  51. Santa Lúcia;
  52. São Vicente e Granadinas;
  53. Seychelles;
  54. Suíça (níveis moderados de tributação e segredo bancário)[6];
  55. Sultanato de Omã;
  56. Tonga;
  57. Uruguai (imposto de 0,3 % para sociedade anônima de investimentos financeiros)[7];
  58. Vanuatu (também Novas Hébridas).

Notas e Referências

  1. Doggart, Caroline. 2002. Tax Havens and their uses (originally published 1970), Economist Intelligence Unit, ISBN 0862181631
  2. Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002
  3. MAIEROVITCH, Wálter Fanganiello. Lavagem de Dinheiro e Paraísos Fiscais. Papa prepara encíclica. IBGF, 13 de agosto de 2007.
  4. JO, Hee Moon. Introdução ao direito internacional. São Paulo: LTr, 2000.
  5. JO, Hee Moon. Introdução ao direito internacional. São Paulo: LTr, 2000.
  6. JO, Hee Moon. Introdução ao direito internacional. São Paulo: LTr, 2000.
  7. JO, Hee Moon. Introdução ao direito internacional. São Paulo: LTr, 2000.
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