Parentalidade socioafetiva

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A parentalidade socioafetiva ou, quando somente aplicada a ascendentes do gênero masculino, paternidade socioafetiva, é uma forma de parentesco civil decorrente do reconhecimento do afeto enquanto valor jurídico, com base no estado de posse dos filhos.[1]

No Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, a doutrina aponta três critérios para a configuração da parentalidade socioafetiva: o tratamento dispensado entre si e perante a sociedade enquanto unidos por vínculo de filiação; o reconhecimento geral da situação de filho dentro da sociedade; e a utilização, pelo filho, do sobrenome do pai ou mãe - podendo somente socialmente ou constar nos registros públicos esse sobrenome.[2]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. TARTUCE, Flávio (2016). Manual de direito civil: volume único 6 ed. Rio de Janeiro: Forense. p. 1194. 1717 páginas 
  2. TARTUCE, Flávio (2016). Manual de direito civil: volume único 6 ed. Rio de Janeiro: Forense. p. 1195-1196. 1717 páginas 
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