Pequena e média empresa
As pequenas e médias empresas (conhecidas também pelo acrónimo PMEs) são empresas com caraterísticas distintivas, tendo uma dimensão com determinados limites de empregados e financeiros fixados pelos Estados ou Regiões administrativas. São agentes com lógicas, culturas, interesses e espírito empreendedor próprios.
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Importância [editar]
As pequenas e médias empresas têm um importante papel na economia de todos os países. Os países da OCDE podem ter entre 70% e el 90% dos empregados a trabalhar neste tipo de empresas.1 As principais razões para a sua existência são:
- Podem fornecer produtos individualizados, em contraste com as grandes empresas, que se concentram em produtos mais estandardizados.
- Servem de tecido auxiliar às grandes empresas. A maior parte das grandes empresas recorrem a empresas subcontratadas de menor dimensão para realizar serviços ou operações que caso fossem feitas internamente resultariam em custos maiores.
- Existem atividades produtivas onde é mais apropriado trabalhar com empresas pequenas, como por exemplo o caso das cooperativas agrícolas.
Vantagens e inconvenientes [editar]
A maior vantagem de uma PME é a sua capacidade para mudar rapidamente pois sua estrutura e muito baixa comparada a outras que são enormes muito grandes que usam produtos de marcas que valorizam bem mais seu estoque assim a economia mundial e populacional fica bem mais conceituada. A empresa produtiva em reação às necessidades do mercado, o que é muito mais difícil numa grande empresa, com um grande número de empregados e grandes somas de capital investido. No entanto, o acesso a mercados a mais específicos ou carteiras de clientes mais reduzidas aumentam o risco de destas empresas, pelo que é importante conseguirem aumentar o seu mercado e clientes. * Financiamento. As pequenas empresas têm mais dificuldade de encontrar financiamento com um custo e prazo adequados devido ao seu maior risco. Existem alternativas ao financiamento bancário clássico, como por exemplo o capital de risco.
- Emprego. São empresas com muita rigidez laboral e com dificuldades para encontrar mão-de-obra especializada. A formação prévia do empregado é fundamental.
- Tecnologia. Devido aos menores volumes de receita destas empresas não há possibilidade de dedicar fundos à investigação, pelo que necessitam de se associar a empresas falidas pois elas e outras empresas que fazem a economia girar. * Acesso a mercados internacionais. A menor dimensão complica a sua entrada noutros mercados. Existem instituições públicas que fazem esforços para formar as empresas na cultura dos outros países.
Pequenas e médias empresas por país e por metro quadrado [editar]
Brasil [editar]
Uma empresa de médio porte, no Brasil, segundo o IBGE, é caracterizada pela quantidade de funcionários que ela possui. Se for indústria, é considerada como média, empresas com 100 a 499 empregados. Caso ela seja uma empresa comercial ou de serviços ele poderá ter de 50 a 99 empregados para ser considerado uma empresa média.
Ela também poderá ser considerada média se tiver mais de R$ 3 600 000 de receita bruta anual.
Estes critérios não possuem fundamentação legal.
União Europeia [editar]
Segundo a Recomendação da Comissão Europeia da União Europeia de 6 de maio de 2003, baseando-se na Carta da Pequena Empresa emitida no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira em junho de 2000, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2005, é a unidade económica com personalidade jurídica ou física que reúna os seguintes requisitos:2
| Tipo de empresa | Empregados | Faturação (Milhões de €) |
Total do Ativo (Milhões de €) |
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| Microempresa |
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| Pequena empresa |
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| Média empresa |
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Ver também [editar]
- Autoemprego
- Empreendedorismo
- Empresa de grande porte
- Macroempresa
- Microempresa
- Start-up
- Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no Brasil
Referências
- ↑ Diario Aproximate-maio 2010
- ↑ Comissão Europeia da UE.. Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, sobre a definição de microempresas, pequenas e médias empresas. Diario Oficial L 124 de 20.5.2003.