Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Crime de
Perigo de contágio venéreo |
| no Código Penal Brasileiro |
| Artigo |
130 |
| Título |
Dos crimes contra a pessoa |
| Capítulo |
Da periclitação da vida e da saúde |
| Pena |
Detenção ou reclusão, de 3 meses a 4 anos ou multa |
| Ação |
Pública condicionada |
| Competência |
Juizado Especial |
|
|
Perigo de contágio venéreo é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no art.130 Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venéria, de que sabe ou deve saber que está contaminado é punivel com detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa e pode ser agravado se a intenção do agente é transmitir a moléstia para [[reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- Bem Jurídico: A vida e a saúde do ser humano.
- Sujeito: ATIVO: Qualquer pessoa contaminada por uma doença sexualmente transmissível (DST). PASSIVO: Qualquer pessoa.
- Tipo Objetivo: A conduta típica consiste em expor ou deixar a perigo, a descoberto, por meio de relação sexual. Relação sexual é qualquer relação entre duas ou mais pessoas para uma prática sexual. É uma expressão mais abrangente que a conjunção carnal (penetração do pênis na vagina), ou qualquer ato libidinoso, compreendendo qualquer ato capaz de satisfazer a libido.
A lei não define o que vem a ser moléstia venérea, tratando-se de elemento extra jurídico do tipo. A sua complementação sendo norma penal em branco e deverá ser completada por resolução do Ministério da Saúde. Embora possa ser transmitido por relação sexual, a AIDS não é moléstia venérea. O ato capaz de transmitir a AIDS poderá configurar segundo o propósito, ou segundo o elemento subjetivo do agente o delito do art. 131, 129 e 121.
- Tipo Subjetivo: No caput encontramos o dolo direto com a expressão “de que sabe” e bem como o dolo eventual com a expressão “que deve saber”.
No §1º temos o dolo direto, com a expressão “a intenção de transmitir a doença venérea”.
- Consumação/Tentativa: A consumação se dá com o contato sexual independente do efetivo contágio. Se do contágio resultar lesão corporal, o agente poderá restar enquadrado no art. 129, §1º e 2º, se agiu dolosamente. Se agir culposamente poderá ser enquadrado no art. 129, §6º. Nesse mesmo caso se ocorrer à morte estará enquadrado no art. 129, §3º.
Em suma responderá pelo art. 129 quando o agente deve a consciência e vontade de lesionar ou assumir o risco de provocar lesão.
Se o agente agiu com “animus necandi” (intenção de matar), responderá pelo art. 121. Em todas essas hipóteses o delito de perigo de contágio venéreo é face de realização de outro, ou seja, é conteúdo de um tipo mais amplo que absorve o de menor abrangência, daí a sua subsidiariedade. A tentativa é possível na hipótese em que a relação sexual não ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente.
- Classificação: Crime próprio (sujeito ativo), plurisubsistente, formal, unisubjetivo, forma vinculada, comissivo, perigo abstrato, admite tentativa.
- Pena/Ação Penal: Na figura do caput, detenção de 3 meses a 1 ano. No §1º, reclusão de 1 a 4 anos. A ação penal é pública condicionada a representação do ofendido ou seu representante legal.
Questões de alta indagação jurídica, acerca do tema: 1. A tentativa, no crime de contágio, pode ocorrer mediante cópula carnal vaginal ou mediante qualquer outro ato libidinoso, desde que, possa, por este meio transmitir a doença, entretanto nao lhe consegue contaminar. Pergunta: Nesse caso, pune-se a tentativa ou não há crime? 2. Agente "A", contaminado por doença venérea grave, pratica ato libidinoso com "B". Entretanto "B" também ja estaria contaminado por outra doença também venérea, dessa vez menos grave, com relação a doença venérea de "A". Pergunta: Quem responderá pelo crime de contágio? Segundo nosso Código PEnal, nao se pune o crime, quando conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessáriaHá crime concorrente. Seguindo este raciocínio deve-se punir "B" já que as consequencias sofridas por ele foram mais graves do que as sofridas por "A"? Configura-se legitima defesa para qualquer um? ou para qual, se configurar legitima defesa? sabe-se que nesses casos fica dificil saber quem cometeu o ato primeiro, portanto poderia punir os dois por simples tentativa?
|
Crimes no Código Penal Brasileiro |
| Teoria geral |
Crime • Crime culposo • Crime doloso • Crime preterdoloso • Crime continuado • Crime tentado • Crime consumado • Concurso de agentes • Fato típico |
| Contra a pessoa |
Homicídio • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio • Infanticídio • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento • Aborto provocado por terceiro • Aborto com consentimento da gestante • Lesão corporal • Perigo de contágio venéreo • Perigo de contágio de moléstia grave • Perigo para a vida e saúde de outrem • Abandono de incapaz • Exposição ou abandono de recém-nascido • Omissão de socorro • Maus tratos • Rixa • Calúnia • Difamação • Injúria • Constrangimento ilegal • Ameaça • Sequestro e cárcere privado • Redução a condição análoga à de escravo • Violação de domicílio • Divulgação de segredo • Violação de segredo profissional |
| Contra o patrimônio |
Furto • Furto de coisa comum • Roubo • Extorsão • Extorsão mediante sequestro • Extorsão indireta • Alteração de limites • Supressão ou alteração de marca em animais • Dano • Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia • Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico •Alteração de local especialmente protegido • Apropriação indébita • Apropriação indébita previdenciária • Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza • Estelionato • Duplicata simulada • Abuso de incapazes • Induzimento à especulação • Fraude no comércio • Outras fraudes • Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações • Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant • Fraude à execução • Receptação |
Contra a propriedade
imaterial |
Violação de direito autoral • Usurpação de nome ou pseudônimo alheio |
Contra a organização
do trabalho |
Atentado contra a liberdade de trabalho • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta • Atentado contra a liberdade de associação • Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem • Paralisação de trabalho de interesse coletivo • Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola • Sabotagem • Frustração de direito assegurado por lei trabalhista • Frustação de lei sobre a nacionalização do trabalho • Exercício de atividade com infração de decisão administrativa • Aliciamento para o fim de imigração • Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional |
Contra o sentimento
religioso e respeito
aos mortos |
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo • Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária • Violação de sepultura • Destruição, subtração ou ocultação de cadáver • Vilipêndio a cadáver |
| Contra os costumes |
Estupro • Atentado violento ao pudor • Posse sexual mediante fraude • Atentado ao pudor mediante fraude • Assédio sexual • Corrupção de menores • Mediação para servir a lascívia de outrem • Favorecimento da prostituição • Casa de prostituição • Rufianismo • Tráfico internacional de pessoas • Ato obsceno • Escrito ou objeto obsceno |
| Contra a família |
Bigamia • Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento • Conhecimento prévio de impedimento • Simulação de autoridade para celebração de casamento • Simulação de casamento • Registro de nascimento inexistente • Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido • Sonegação de estado de filiação • Abandono material • Entrega de filho menor a pessoa não idônea • Abandono intelectual • Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes • Subtração de incapazes |
Contra a
incolumidade pública |
Incêndio • Explosão • Uso de gás tóxico ou asfixiante • Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante • Inundação • Perigo de inundação • Desabamento ou desmoronamento • Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento • Difusão de doença ou praga • Perigo de desastre ferroviário • Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte • Arremesso de projétil • Atentado contra s segurança de serviço de utilidade pública • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou de telefone • Epidemia • Infração de medida sanitária preventiva • Omissão de notificação de doença • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal • Corrupção ou poluição de água potável • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais • Emprego de processo proibido ou de substância não permitida • Invólucro ou recipiente com falsa informação • Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores • Substância destinada à falsificação • Outras substâncias nocivas à saúde pública • Medicamento em desacordo com receita médica • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica • Charlatanismo • Curandeirismo |
| Contra a paz pública |
Incitação ao crime • Apologia de crime ou criminoso • Quadrilha ou bando |
| Contra a fé pública |
Moeda falsa • Crimes assimilados ao de moeda falsa • Apetrechos para falsificação de moeda • Emissão de título ao portador sem permissão legal • Falsificação de papéis públicos • Apetrechos de falsificação• Falsificação de selo ou sinal público • Falsificação de documento público • Falsificação de documento particular • Falsidade ideológica • Falso reconhecimento de forma ou letra • Certidão ou atestado ideologicamente falso • Falsidade material de atestado ou certidão • Falsidade de atestado médico • Reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica • Uso de documento falso • Supressão de documento • Falsificação de sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins • Falsa identidade • Fraude de lei sobre estrangeiro • Adulteração d sinal identificador de veículo automotor |
Contra a
administração pública |
Peculato • Peculato mediante erro de outrem • Inserção de dados falsos em sistema de informações • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas • Concussão • Excesso de exação • Corrupção passiva • Facilitação de contrabando ou descaminho • Prevaricação • Condescendência criminosa • Advocacia administrativa • Violência arbitrária • Abandono de função • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado • Violação de sigilo funcional • Violação de sigilo de proposta de concorrência • Usurpação de função pública • Resistência • Desobediência • Desacato • Tráfico de influência • Corrupção ativa • Contrabando • Descaminho • Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência • Inutilização de edital ou de sinal • Subtração ou inutilização de livro ou documento • Sonegação de contribuição previdenciária |
Contra a
administração pública
estrangeira |
Corrupção ativa em transação comercial internacional • Tráfico de influência em transação comercial internacional |
Contra a
administração da Justiça |
Reingresso de estrangeiro expulso • Denunciação caluniosa • Comunicação falsa de crime ou contravenção • Auto-acusação falsa • Falso testemunho ou falsa perícia • Coação no curso do processo • Exercício arbitrário das próprias razões • Fraude processual • Favorecimento pessoal • Favorecimento real • Exercício arbitrário ou abuso de poder • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança • Evasão mediante violência contra a pessoa • Arrebatamento de preso • Motim de presos • Patrocínio infiel • Patrocínio simultâneo ou tergiversação • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório • Exploração de prestígio • Violência ou fraude em arrematação judicial • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito |
Contra as
finanças públicas |
Contratação de operação de crédito • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar • Assunção de obrigação no último ano ano do mandato ou legislatura • Ordenação de despesa não autorizada • Prestação de garantia graciosa • Não cancelamento de restos a pagar • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura • Oferta pública ou colocação de títulos no mercado |