Piracema

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Nota: Se procura pelo município brasileiro do estado de Minas Gerais, consulte Piracema (Minas Gerais).


Piracema é o nome dado ao período de desova dos peixes na bacia hidrográfica do rio Paraguai, que compreende toda a região do Pantanal nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O período da piracema ocorre entre outubro e março, quando os peixes nadam contra a corrente para realizar a desova, de modo a poderem reproduzir-se. Tal evento é fundamental para a preservação da piscosidade (abundância de peixes) nas águas de rios e lagoas. Neste período é proibida a pesca nos dois estados.

[editar] Proibição da pesca

Como forma de prevenir impactos provocados pela pesca abusiva na época da piracema, foram tomadas algumas medidas.

Nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, é considerado crime pescar em locais e épocas que tenham sido interditadas por algum órgão ambiental.

O uso de explosivos, substâncias tóxicas, acessórios (fisga, arpão, tarrafão, etc.), aparelhos de mergulho e métodos proibidos são crime, visto que podem prejudicar diretamente o desenvolvimento da população piscícola.

Algumas espécies de peixes são preservadas e sua pesca só é permitida para indivíduos com tamanho superior ao estabelecido por lei. Exemplos: o dourado, cujo nome científico é Salminus maxillosus, só pode ser pescado se tiver um tamanho superior a 55 cm.

[editar] Legislação

O IBAMA através de portarias regulamenta a atividade pesqueira durante a época da piracema. São elas:

  • Portaria N.º 01 de 05 de Janeiro de 2004
  • Instrução Normativa Nº 10 de 2004
  • Instrução Normativa Nº 16 de 2004
  • Instrução Normativa Nº 18 de 2004
  • Instrução Normativa Nº 23 de 2004
  • Instrução Normativa Nº 26 de 2004
  • Instrução Normativa Nº 28 de 2004

[editar] Referências bibliográficas


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