Planejamento familiar

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Por planejamento familiar ou planeamento familiar, entende-se o conjunto de ações que têm, como finalidade, contribuir para a saúde da mulher e da criança, permitindo, às mulheres e aos homens, escolher quando querem ter um filho, o número de filhos que querem ter, o espaçamento entre o nascimento dos filhos e o tipo de educação, conforto, qualidade de vida e condições sociais e culturais que seus filhos terão.

História

A partir da Declaração universal dos direitos humanos de 1948, a comunidade internacional vem firmando uma série de convenções nas quais são estabelecidos os estatutos comuns de cooperação mútua e mecanismos de controle que garantam um elenco de direitos considerados básicos à vida digna, os chamados direitos humanos.

A Conferência Internacional da Organização das Nações Unidas sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo em 1994, conferiu papel primordial à saúde e aos direitos sexuais e direitos reprodutivos, ultrapassando os objetivos puramente demográficos e focalizando-se no desenvolvimento do ser humano.

Descrição

Existem recomendações da Organização das Nações Unidas no sentido do acesso universal aos serviços de planeamento familiar, e de esse serviço ser parte dos serviços de saúde pública. A assistência em planejamento familiar deve incluir acesso à informação e a todos os métodos e técnicas para concepção e anticoncepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.

Para ser bem-sucedido, um programa de planejamento familiar deve ser parte integrante de um plano econômico. Requer a existência de uma série de condições favoráveis, como educação, saúde, atendimento médico-hospitalar e consciência e aprovação popular.

Métodos contraceptivos

Ver artigo principal: Contracepção

Há métodos contraceptivos que permitem se evitar uma gravidez indesejada. Exemplos são a pílula, o preservativo (masculino e feminino), o dispositivo intrauterino (DIU), o diafragma e os espermicidas.

Legislação no Brasil

Sobre o planejamento familiar, a Constituição brasileira de 1988 estabelece:

A Lei 9 263, sancionada em 12 de Janeiro de 1996, regulamenta o planejamento familiar no Brasil e estabelece, em seu artigo 2º:

A mesma lei só permite a esterilização voluntária "em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos".

A lei 11 935, de 2009, estabelece, por outro lado, que é obrigatória a cobertura de planos de saúde para o planejamento familiar.

Cartaz da Associação de Planejamento Familiar de Hong Kong. O cartaz diz: "planeje sua família antes que seja tarde demais".
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Ver também

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