Planejamento fiscal
O planejamento fiscal é uma forma de minimizar os custos fiscais.
Sucintamente, o planejamento fiscal terá de respeitar a lei de forma integral, procurando no entanto negócios jurídicos com menor ou nula tributação.
Esta é uma actividade lícita, e devidamente tutelada na forma jurídica. Esta é um direito subjectivo do sujeito passivo, no que respeita as suas obrigações fiscais, mas é também fundamental para a seguranças das relações tributárias, juridicamente falando.[1]
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[editar] Objectivos
Do ponto de vista dos contribuintes, quem usufrui do planeamento fiscal, o objectivo destes é a minimização da factura fiscal, pagando o mínimo de impostos. Contudo, esta visão é demasiado simplista e redutora, carecendo de uma visão global da Economia. No caso mais específicos de empresas, o objectivo deveria ser a maximização do valor da empresa. Em casos extremos o não pagamentos de impostos pode ser conseguido pela ausência de facturação e de lucros. [2]
[editar] Esquemas Fiscais
Parte-se do princípio que o esquema ou actuação fiscal estão a coberto da legalidade e que podem ser exercidos, desde que dentro de determinadas regras. Essas regras aplicam-se a esquemas fiscais sobre IRS, IRC, IVA, IMI, IMT e Imposto de Selo, no caso Português. A concepção e implementação de esquemas fiscais é assim possível, mas as autoridades competentes devem ser informadas em prazo útil, pelos diversos agentes envolvidos, da participação em esquemas deste tipo.[3]
[editar] Planeamento Fiscal Abusivo
Os esquemas fiscais abusivos não são na sua génese considerados ilegais, aproveitando-se de lacunas na legislação em vigor. São considerados abusivos aqueles que [4]: - Os que envolvam operações financeiras ou sobre seguros susceptíveis de determinar a requalificação do rendimento ou a altera alteração do beneficiário; - Os que impliquem a utilização de prejuízos fiscais; - Os que sejam propostos com cláusula de exclusão ou de limitação da responsabilidade em benefício do respectivo promotor.
[editar] Referências
- ↑ http://www.oroc.pt/fotos/editor2/Revista/JanMar2007/Fiscalidade.pdf
- ↑ http://www.oroc.pt/fotos/editor2/Revista/JanMar2007/Fiscalidade.pdf
- ↑ http://www.advogados.in/index.php?option=com_content&view=article&id=69:planeamento-fiscal-agressivo-e-abusivo&catid=38:direito-fiscal&Itemid=48
- ↑ http://www.ctoc.pt/fotos/editor2/Antonio%20Carlos%20Santos.pdf