Polícia Civil do Estado de São Paulo

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Polícia Civil do Estado de São Paulo
PCESP.jpg
Visão geral
Nome completo Polícia Civil do Estado de São Paulo
Fundação 1808 (204 anos)
Tipo Força policial civil - Polícia Judiciária
Subordinação Governo do Estado de São Paulo
Direção superior Secretaria de Estado da Segurança Pública
Chefe Delegado Geral de Polícia
Estrutura jurídica
Legislação Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
Sede São Paulo  São Paulo Brasil
Força de elite GOE - Grupo de Operações Especiais.
Força de elite GARRA - Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos
Website http://www.policiacivil.sp.gov.br
Portal da polícia
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A Polícia Civil do Estado de São Paulo é a Polícia Judiciária do estado de São Paulo, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, ressalvada a competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração (investigação) das infrações penais, exceto as de natureza militar[1].

Está subordinada ao Governador do Estado, integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública e é dirigida pelo Delegado-Geral de Polícia.

Índice

[editar] História

[editar] O policiamento volante

Em 25 de janeiro de 1554, funda-se a Cidade de São Paulo, junto ao Colégio erigido no promontório de Piratininga.

Logo surgiu a necessidade de defesa do novo povoado, cuja ameaça advinda de corsários do Velho Mundo fizera dos portos habitados vítimas de pilhagens frequentes. As estradas longas e desertas por onde se faziam as comunicações e se transportavam víveres eram objeto da ação de salteadores. A primeira linha de defesa era feita por soldados que integravam a tropa de 300 militares vindos com Martin Afonso, que agiam policialmente. Cedo a eles se juntou o policiamento voluntário dos principais moradores da vila, formando pelotões esporádicos contra as pilhagens, o assédio dos silvícolas e outras ameaças ao planalto paulistano.

[editar] O Senado da Câmara

Viaturas da Polícia Civil, formadas diante da Central de Polícia - 1910

Nos primeiros tempos paulistanos cabia ao Senado da Câmara as posturas e a ordem pública, pois tinham atribuições jurídico-policiais e político-administrativas. Enfeixavam, portanto, responsabilidades relacionadas com a prestação judiciária, policial e administrativa. Entre os prédios preservados que abrigavam as Câmaras do período colonial é comum a existência de prisões no pavimento térreo.

[editar] Alcaides

A esfera da atuação dos alcaides paulistas era ampla e se estendia além das funções de agentes de polícia e carcereiros, ou precursores de agentes de polícia judiciária. Por determinação dos Oficiais da Câmara(vereadores) faziam a penhora das pessoas que estavam condenadas às penas pecuniárias, citavam os denunciados, davam buscas e procediam apreensões, exerciam a fiscalização e realizavam cobranças; executavam os mandados de prisão que a Câmara ordenava, ocasião em que se faziam acompanhar por um escrivão, notificavam as testemunhas para depor e as conduziam para esse fim, notificavam, ainda, as pessoas a quem os Oficiais da Câmara davam alguma incumbência.

[editar] Somaneiros e quadrilheiros

No ano de 1596, a necessidade de defender a Vila da ação dos marginais, da sensação de insegurança em que a população se encontrava, determinou o aparecimento dos Somaneiros, homens que se encarregariam do policiamento dito civil do povoado, no curso das semanas ou somanas, como se dizia na época, donde a denominação que receberam.

Em 1620, os somaneiros foram substituídos pelos quadrilheiros, regulamentados pelas Ordenações Filipinas de 1603, que dispunha para todas as cidades, vilas e lugares a presença desses quadrilheiros "para que melhor se prendam os malfeitores", estendendo, assim, o policiamento civil para todos os domínios lusitanos. Sorteados dentre os moradores de uma quadra, deveriam servir pelo período de três anos.

Foram substituídos em 31 de março de 1742 pelos Guardas Municipais, pedestres e policiais, mais adaptados às novas exigências sociais, já que os paulistanos não receberam bem a ideia dos quadrilheiros.

[editar] Capitães-mores

A indisciplina generalizada no território da Colônia no século XVIII, quer entre milicianos, mineradores, escravos fugitivos e silvícolas, fez com que o Governador Antônio Luiz Távora, Conde de Sarzedas, seguindo instruções reais, baixasse um Regimento disciplinando a ação dos Capitães-mores, Sargentos-mores e Capitães das entradas, alcunhados de capitães do mato, para atuarem não apenas nas áreas de mineração da Capitania, mas na própria cidade de São Paulo. Iniciava-se uma nova modalidade de ação policial, a da busca, estrada afora, reduto segregacional adentro, daqueles que se internavam nas matas fechadas, quase inacessíveis.

[editar] Ordenanças ou corpos de milícias

O Capitão-mor das Ordenanças, milícia posteriormente denominada Guarda Nacional, era o Delegado de Polícia, que dirigia a localidade, mantendo-a em paz, prevenindo os crimes e prendendo os criminosos. Mandava e era obedecido em tudo que se relacionasse com a ordem pública e o sossego da população. Segundo os historiadores, "graças a esses homens corajosos e dispostos é que o pais foi se civilizando, libertando-se dos maus elementos, afeiçoando-se à senda do progresso"

[editar] 1808 - Intendência Geral de Polícia

Criada no Rio de Janeiro, a 10 de maio de 1808 (e com ela nascendo a instituição que posteriormente viria a ser denominada de Polícia Civil), estendeu a sua influência à todo território brasileiro disciplinando práticas diversas da sociedade em todos os pontos do país e tornando presente a existência do estado para coibir um atentado, uma ameaça ou um crime, disseminando novo padrão de segurança à população, na forma do Alvará do Rei de Portugal de 10 de maio. Entre as alterações estabelecidas pela Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil destacou-se a nova organização policial do país, assim estruturada:

- o Intendente Geral, sediado na Corte (capital do Reino); - Delegados do Intendente Geral em cada Província; - Comissários subordinados aos Delegados Provinciais, nos Distritos Policiais das Províncias; - Cabos de Polícia, subordinados aos Comissários, chefes dos distritos policiais.

[editar] Regulamento nº 120, de 1841

Este importante dispositivo regulamentar consagrou a divisão das funções policiais em polícia administrativa e polícia judiciária, por elas responsabilizando, segundo a sua jurisdição e em conformidade com as leis vigentes na época, as seguintes autoridades:

  • Ministro da Justiça: chefe maior e centro da administração policial do Império;
  • Presidentes de Província: encarregados de manter a segurança e tranquilidade públicas no território da Província do Império;
  • Chefes de Polícia do Município da Corte e Chefes de Polícia das Capitais das Províncias;
  • Delegados e Sub-delegados nos seus distritos policiais e respectivas jurisdições;
  • Juízes Municipais, nas respectivas ações;
  • Juizes de paz, nos seus distritos;
  • Inspetores de Quarteirão, nos seus quarteirões.

No mesmo período imperial a Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, cria o Inquérito Policial e separa a função judicante da policial, estabelecendo uma linha divisória entre justiça e polícia, cujas jurisdições vinham confundidas desde épocas remotas.

[editar] Regime republicano

A mudança do regime político em 15 de novembro de 1889, transformando a Província de São Paulo em Estado, deu ensejo que o progresso bafejasse os quadrantes do território paulista, trazendo nova visão para os assuntos de estado, inclusive para os negócios da segurança pública.

O 1º Chefe de Polícia de São Paulo, Bernardino de Campos, reorganizou a Repartição Central de Polícia, criando a Seção Judiciária e a Seção Médica (perícia), se desdobrando na luta contra o crime e em favor da tranquilidade pública. A polícia paulista foi se desenvolvendo, crescendo de acordo com as necessidades do maior Estado da Federação. É do período republicano a criação da polícia de carreira, a organização da Escola de Polícia, a multiplicação das delegacias policiais distritais e especializadas, ampliando-se a linha de defesa no combate ao crime.

Foi a Polícia Civil de São Paulo que inaugurou o primeiro serviço de Rádio Patrulha do país, além de ter possuído uma modelar corporação de policiamento ostensivo chamada Guarda Civil.

O trabalho competente do primeiro Chefe de Polícia, Dr. Bernardino de Campos, desenvolvendo a Seção Médica intimamente ligada ao trabalho da Seção Judiciária, em reconhecimento ao grande valor do trabalho conjunto da investigação com a perícia, hoje, consagrou-se pelo princípio da "indivisibilidade da investigação criminal".

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil, reconhecida como instituição constitucional, passou a ser dirigida por delegados de polícia de carreira.

[editar] Estrutura básica

Distrito policial do Carandiru, na capital, considerada em 2007 a melhor da América Latina, e uma das cinco melhores do mundo[2].

Órgão de Direção

  • DGP - Delegacia-Geral de Polícia

Órgão Consultivo

  • Conselho Superior de Polícia Civil

Órgãos de Apoio

  • DGPAD - Delegacia-Geral de Polícia Adjunta;
  • DAP - Departamento de Administração e Planejamento;
  • DIPOL - Departamento de Inteligência da Polícia Civil;
  • DIRD - Departamento de Identificação e Registros Diversos.

Órgão de Apoio e Execução

  • Corregedoria

Órgãos de Apoio aos de Execução

  • ACADEPOL - Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra"

Órgãos de Execução de Polícia Especializada

  • DEIC - Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado
  • DENARC - Departamento de Investigações sobre Narcóticos
  • DHPP - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa
  • DPPC - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania
  • DECRADI - Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância

Órgãos de Execução de Polícia Territorial

  • DEINTER - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior
  • DEMACRO - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo
  • DECAP - Departamento de Polícia Judiciária da Capital[3]

[editar] Divisões especializadas

Informática: importante auxiliar da investigação

Dentre as divisões especializadas destacam-se aquelas que integram as estruturas do DENARC - Departamento de Narcóticos e do DHPP - Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa.

Atuando enquanto polícia especializada estão, entre outros a DAS - Divisão Anti-Sequestro, o GARRA - Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos, o GER - Grupo Especial de Resgate e o GOE - Grupo de Operações Especiais.

Subordinado ao DEIC, está o Serviço Aerotático (SAT). O nome não é por acaso: os pelicanos são aves conhecidas por defenderem os filhotes com a própria vida, caso necessário. Em 14 de agosto, a unidade completou 27 anos nos céus de São Paulo, aliando tradição e tecnologia e se destacando no cenário nacional quando o assunto é serviço aéreo de segurança. É a maior organização policial civil do Brasil no gênero.

[editar] Delegacias seccionais

As Delegacias Seccionais de Polícia são os órgãos de controle direto das unidades de polícia territorial (aquelas que atendem a população e onde se regitram e investigam as ocorrências em geral, de acordo com o local onde as mesmas se deram), estando vinculadas aos Departamentos de Polícia Territorial: DECAP, DEMACRO e DEINTERs.

[editar] Planos de carreira

Policial do Grupo de Operações Especiais

A Polícia Civil do Estado de São Paulo dispõe de 40.663 integrantes (dados constantes nas Leis Complementares nº 1.063 e 1.064, de 13/11/2008), distribuídos em 14 carreiras policiais. Segue a listagem de carreiras com suas peculiaridades, escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho, em nível de execução, de atividades policiais, conforme o art. 1º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986. Faz-se saber que nenhum dispositivo legal delimitou, até o presente momento, as atribuições de cada carreira policial, razão pela qual estas estão descritas conforme constante em quadro no Museu da Polícia Civil, localizado nas dependências da Academia de Polícia - ACADEPOL/SP.

  • Delegado de Polícia: dirige delegacias policiais e demais unidades de polícia judiciária, comanda equipes formadas por policiais civis de várias carreiras, registra boletins de ocorrência e preside inquéritos (investigações) policiais. O requisito para ingresso na carreira é diploma de nível superior em Direito. A carreira possui 3.443 integrantes (8,5% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo o cargo de Delegado Geral de Polícia.
  • Médico Legista: realiza exames periciais em pessoas vivas ou mortas, colimando determinar se foram vítimas de crime, acidente ou outro infausto. O requisito para ingresso na carreira é diploma de nível superior em Medicina. A carreira possui 573 integrantes (1,4% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo o cargo de Superintendente da Polícia Técnico-Científica.
  • Perito Criminal: realiza exames periciais, quando solicitados pelo Delegado de Polícia, em locais de crime ou desastres ou objetos a eles relacionados, colimando determinar o que pode ter ocorrido, emitindo laudo para apreciação no Inquérito Policial. O requisito para ingresso na carreira é diploma de nível superior em qualquer área, desde que compatível com as atribuições do cargo. A carreira possui 1.177 integrantes (2,9% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo o cargo de Superintendente da Polícia Técnico-Científica.
  • Investigador de Polícia: realiza investigações gerais ou especializadas sobre crimes e contravenções penais. O requisito para ingresso na carreira é diploma de nível superior em qualquer área. Uma das carreiras mais importantes da Polícia Civil, já que exerce sua atividade-fim: investigar. É a carreira policial com o maior número de integrantes (11.957 ou 29,4% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Investigador de Polícia Chefe.
  • Escrivão de Polícia: registra os boletins de ocorrência, inquéritos policiais e outros documentos regulares. O requisito para ingresso na carreira é diploma de nível superior em qualquer área. A carreira possui 8.912 integrantes (21,9% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Escrivão de Polícia Chefe.
  • Fotógrafo Técnico-Pericial: fotografa locais de crimes ou desastres, objetos a eles relacionados, vítimas de crimes e criminosos, conforme a necessidade de cada caso. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 724 integrantes (1,8% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
  • Agente de Telecomunicações Policial: trabalha com os meios eletrônicos de comunicação da Polícia Civil, sobretudo rádios e, modernamente, dedica-se também à Informática, em especial à Intranet (parte da Internet exclusiva da Polícia Civil). O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 2.431 integrantes (6% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
  • Auxiliar de Necrópsia: prepara a realização de exames em cadáveres e auxilia o Médico Legista. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 334 integrantes (0,8% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
  • Desenhista Técnico-Pericial: elabora croquis de locais de crimes ou desastres e objetos a eles relacionados, conforme a necessidade de cada caso, além de elaborar, também, os retratos-falados para identificação de suspeitos. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. É a carreira policial com o menor número de integrantes (198 ou 0,5% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
  • Papiloscopista Policial: dedica-se à identificação civil e criminal, através da coleta, classificação, análise e comparação de impressões dígito-papilares e realiza também a comparação técnica de outras impressões papilares. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 875 integrantes (2,1% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
  • Carcereiro Policial: (carreira em extinção) responsável pela guarda de presos sob a custódia da Polícia Civil e pelos registros pertinentes. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 5.379 integrantes (13,2% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
  • Agente Policial: (antigo Motorista Policial) conduz viaturas policiais (precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação, classe D), auxilia em investigações e outras tarefas. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 2.938 integrantes (7,2% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
  • Atendente de Necrotério Policial: realiza funções genéricas nos necrotérios do Instituto Médico-Legal, podendo remover cadáveres de locais de crimes, desastres ou abandonados. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino fundamental. A carreira possui 405 integrantes (1% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
  • Auxiliar de Papiloscopista Policial: realiza funções semelhantes às do Papiloscopista Policial. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino fundamental. A carreira possui 1.317 integrantes (3,2% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.

OBSERVAÇÃO: As carreiras de Médico Legista, Perito Criminal, Fotógrafo Técnico-Pericial, Auxiliar de Necrópsia, Desenhista Técnico-Pericial e Atendente de Necrotério Policial são ainda pertencentes ao quadro funcional da Polícia Civil, embora estejam a serviço da Superintendência da Polícia Técnico Científica, órgão pericial desvinculado pela Lei Complementar nº 756/1994.

Na Polícia Civil, assim como na Polícia Federal e na maioria das Polícias Judiciárias não existe verticalidade nas promoções dentro das carreiras, apenas horizontalidade (diferente do que ocorre na Polícia Militar), ou seja, se na PM alguém pode ingressar como Soldado e ser promovido até o posto de Subtenente; ou entrar como Aspirante-a-Oficial e chegar a Coronel; na Polícia Civil, quem ingressar como Agente Policial, por exemplo, permanecerá como Agente Policial para sempre (a menos que ingresse em outra carreira por meio de outro concurso exonerando-se da anteriormente.

Assim sendo, a única progressão que existe é dentro das Classes de uma mesma carreira, sendo que um novato ingressa na 4ª Classe, depois progride para a 3ª, a 2ª, a 1ª e, finalmente, para a Classe Especial. Em suma, as únicas diferenças entre, por exemplo, um Escrivão de 3ª Classe e um de Classe Especial são o salário e a primazia para ocupar postos de chefia. Os integrantes da 4ª Classe ainda não são considerados efetivos e só adquirem estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício (os 1095 dias do Estágio Probatório), quando são promovidos automaticamente à 3ª Classe.

O único cargo administrativo existente atualmente na Polícia Civil do Estado de São Paulo é o de Oficial Administrativo. São funcionários efetivos que exercem funções internas em todo tipo de unidade policial, notadamente no DETRAN e em Seções de Trânsito. Apesar do cargo existir há mais de 20 anos, não há um plano de carreira para esse cargo, não havendo horizontalidade nas promoções como nas carreiras policiais.

[editar] Bibliografia

  • SANTOS, José Maria;
  • MENDES DE ALMEIDA, Canuto;
  • LEITE, Aureliano;
  • MELLO BARRETO
  • HERMETO LIMA;
  • VIEIRA, Hermes.

Referências

[editar] Ver também

[editar] Outras instituições

[editar] Ligações externas

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