Polícia de Vigilância e Defesa do Estado
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Polícia de Vigilância e Defesa do Estado |
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| Organização | |
| Natureza jurídica | Serviço público |
| Atribuições | Polícia de estrangeiros, fronteiras e segurança do Estado |
| Dependência | Governo da República Portuguesa Ministério do Interior |
| Documento institucional | Decreto-Lei n.º 22 992, de 29 de agosto de 1933 |
| Localização | |
| Jurisdição territorial | Portugal Continental |
| Sede | Rua António Maria Cardoso, Lisboa |
| Histórico | |
| Antecessores | Polícia de Defesa Política e Social Polícia Internacional Portuguesa |
| Criação | 29 de agosto de 1933 |
| Extinção | 22 de outubro de 1945 |
| Sucessor | Polícia Internacional e de Defesa do Estado |
A Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE) foi uma polícia do Estado Português, que funcionou entre 1933 e 1945. A PVDE tinha como atribuições a vigilância das fronteiras, o controlo de estrangeiros, a fiscalização da emigração e a segurança do Estado.
[editar] Organização
A PVDE dependia do ministro do Interior e incluía:
- Diretor
- Secção Internacional
- Secção de Defesa Política e Social
- Serviços Secretos
- Serviços Gerais
[editar] História
A PVDE foi criada pelo Decreto-Lei n.º 22 992, de 29 de Agosto de 1933, a partir da fusão das anteriores Polícia Internacional Portuguesa e Polícia de Defesa Política e Social.
Durante o seu período de existência destacaram-se as suas atividades contra as infiltrações em território português de elementos antagónicos durante a Guerra Civil de Espanha, as suas atividades como polícia política e as suas atividades de contra-espionagem durante a Segunda Guerra Mundial.
Em 1945, foi substituída pela Polícia Internacional e de Defesa do Estado.