Política Nacional de Educação Ambiental

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A Política Nacional de Educação Ambiental é proveniente da lei n.º 9 795 criada em 27 de abril de 1999. Sancionada pelo presidente brasileiro Fernando Henrique Cardoso dispõe sobre Educação Ambiental e estabelece esta política nacional.

Esta lei encontra-se em vigor na data atual e seus parâmetros estabelecidos compõem as diretrizes usadas nas demais leis da área ambiental e administrações públicas a nível nacional servindo de padrão as mesmas e, por definição, o primeiro artigo da referida lei preconizou o que se entende por educação ambiental, conforme explica (Silva 2017)[1]:

Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Conceito legal de Educação Ambiental - Lei 9759/99». www.direitoambientalemquestao.com.br. Consultado em 7 de novembro de 2017 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • Lei 9.795 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.