Portal Discussão:Direito

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Sugestões para votação[editar código-fonte]

Sugestão para artigo destacado[editar código-fonte]

Sinta-se a vontade e deixe sua sugestão aqui.

Eu precisava de falar com o responsável deste portal, o meu contacto é dielmar@gmail.com :: O meu nome é Ricardo e sou de Portugal.

Sugestão para imagem destacada[editar código-fonte]

Sinta-se a vontade e deixe sua sugestão aqui.


olá, vocês bem que podiam colocar quais as diferenças de EMENDA CONSTITUCIONAL,LEI COMPLEMENTAR, PORTARIA, SÚMULA E ETC...isso é bem complicado pra nós que somos leigos no assunto

Discussoes Diversas[editar código-fonte]

Alguém disposto a cuidar deste portal? -- Slade 12:37, 9 Abril 2006 (UTC)

Eu sou muito inexperiente. Mas, posso tentar. --DrLutz 14:09, 13 Abril 2006 (UTC)
Niedson Pronto! conheço de programação e estou cursando Direito -- NiedsonQAP! 15:19, 1 Junho 2006 (UTC)
fiz umas modificações e criei o Projeto Direito, convido todos a participar. Eduardo Gerhardt Martins 05h10min de 8 de Outubro de 2007 (UTC)
Ficou excelente! Dá até vontade de participar! --Lutz 16h24min de 15 de Outubro de 2007 (UTC)


Fiz uma ampliação em o modelo atual aqui.

Vou deixar a proposta de substituição até que um tempo razoável tenha passado, então, trarei pra cá, após mais alguns ajustes (especialmente naquela parte final)... O modelo utilizado não me pareceu o melhor, uma vez que o portal de artes possui efetivamente muito mais imagens que a área jurídica... me parece, ainda, que o Portal é mais que importante, verdadeiramente necessário para se colocar um pouco de ordem nos verbetes de nossa área específica...

Vou, também, colocar meu nome como um de seus responsáveis e, após a mudança do conteúdo, aditar também este no rol dos Portais.

Qualquer dúvida ou sugestão, fale conosco.

Conhecer Digaê 11:38, 27 Agosto 2006 (UTC)

Fiz esta versão que ora se encontra, bem como apus meu nome como um dos responsáveis pela edição... Apesar da oposição encontrada alhures noutros portais que cuido, acho que devemos colocar a predefinição — {{portal-direito}} — em todos os verbetes relativos ao tema, como forma de reportar aos usuários de sua existência, bem como visando uma maior uniformização dos verbetes... e como isto está aqui sendo necessário!

Ainda não falei ao Dr. Lutz, espero fazê-lo em breve... as mensagens acima, entretanto, soaram-me tão antigas, de forma que o Portal me pareceu um tanto quanto esquecido...

Aos visitantes, reitero o convite para que insiram alterações, discutindo-as, ponderando, sugerindo, reportando problemas, enfim, que o Portal seja nosso ponto de encontro jurídico aqui na wiki.

Conhecer Digaê 11:21, 29 Agosto 2006 (UTC)

Quero participar[editar código-fonte]

Olá, como faço para participar do portal Direito? Minha ajuda não será muito significante, mas posso tentar como der.--All3x 01h43min de 25 de Setembro de 2007 (UTC)

Duplicidade?[editar código-fonte]

Estou com a impressão que as discussões sobre o Portal Direito estão se dando em dois sítios distintos. Aqui e na página de discussão referente ao Wikipedia Discussão:Projetos/Direito. Impressão minha? --AZZ 04h44min de 25 de Outubro de 2007 (UTC)

  • Prezado, vou tentar explicar: o Portal é como um centro onde vem a ser reunido, qual um índice, os temas e links sobre os temas jurídicos. Aquilo que deva ser feito, desfeito, sobre a página do próprio Portal é de ser discutido aqui.

O Projeto Direito, entretanto, é para discutir sobre tudo que aqui se faz no tema: desde como editar, o que precisa ser editado, como usar predefinições, quais o verbetes a ser trabalhados, etc., inclusive o próprio Portal...

São, como vimos, coisas distintas... acho que se um debate sobre o Portal, iniciado ali, vier a produzir efeitos cá, nada impede que a seção possa ser movida para cá... mas acredito que, no caso do projeto, a discussão afetará sobretudo àqueles que participam, como subscritores, do projeto...

Abraços, Conhecer ¿Digaê 06h47min de 25 de Outubro de 2007 (UTC)

Ok, André, obrigado pela resposta. Sim, acho que entendi, mas ainda continuo com a impressão de que o que se discute lá inevitavelmente vai influir aqui. --AZZ 17h30min de 25 de Outubro de 2007 (UTC)

Moção desmembramento da categoria Filosofia do Direito[editar código-fonte]

Senhores(as),

Os conceitos/categorias: Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Tratados, Tribunais internacionais e Constituições, não pertencem a categoria/gênero Filosofia do Direito, portanto não devem estar subordinados a categoria correspondente.

Os conceitos/categorias: Direito Internacional Público, Tratados, Tribunais internacionais, pertencem ao gênero Direito Internacional e portanto devem estar nesta categoria.

Os conceitos/categorias: Constituições e Direito Constitucional, pertencem ao gênero Direito Constitucional e devem estar nesta categoria.

--Felipe da Fonseca (discussão) 03h46min de 19 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

Bom dia,gostaria de saber porque a maoria dos advogados quando entra em questões de um processo e a causa é dada como ganha ou acordo,o depósito que é passado pelo juiz o valor é depositado na conta do advogado e depois repassado para o cliente,não pode ser depositado diretamene na conta do cliente?