Prefeito

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Prefeito é uma designação comum dada a várias funções desenvolvidas por um administrador. Para facilidade acadêmica, visualiza-se melhor, aplicando-se definições distintas a cada caso.

Índice

[editar] Igreja católica

[editar] Brasil

Crystal Clear app xmag.pngVer artigo principal: Prefeitura (Brasil)

De acordo com a Constituição Federal de 1988, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos. Podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).


[editar] Funções

O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os serviços públicos, tendo como comandante o prefeito. A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática. Este texto quer dizer que deverá haver harmonia e integração de ação entre as esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.

[editar] Eleições

O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.

E trinta dias após tem lugar o segundo turno, se o eleito em primeiro lugar não atingir 50% dos votos válidos mais um voto, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.

Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para tornar-se elegivel, exige-se uma série de requisitos;

  • possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso, o cidadão português deve se encontrar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros),
  • título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos,
  • domicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta,
  • filiação partidária,
  • Ser alfabetizado (pela atual constituição brasileira de 1988 este tópico caiu, mas tende a ser mudado),
  • Desincompatibilização de cargo público - Se ocupa um cargo público deve sair seis meses antes das eleições e voltar caso possa só após seis meses ao pleito eleitoral,
  • Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição).
  • Ter idade mínima de 21 anos.

A lei eleitoral poderá estabelecer outras incompatibilidades, como alterar o prazo de domicílio eleitoral e outros ítens.

[editar] Equivalência com outros países

[editar] Portugal

Embora actualmente se associe o termo prefeito a presidente da câmara municipal, no passado prefeito foi a denominação atribuída aos governadores das províncias de Portugal, estabelecidas pela reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, em 1832. Os prefeitos eram magistrados administrativos, nomeados pelo governo central, representando-o nas respectivas províncias.

As províncias eram, por sua vez, divididas em comarcas. Nas comarcas que não eram sede de província, o prefeito era representado por um subprefeito.

Esta divisão administrativa durou pouco tempo, sendo substituída por uma nova em 1835. Na nova divisão, as províncias deixaram de ter orgãos próprios - sendo extintas as prefeituras -, passando o país a estar dividido em distritos que correspondiam, aproximadamente, às circunscrições das antigas subprefeituras, as quais se passaram a denominar governos civis.

[editar] Artigos relacionados