Pretor
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Pretor (em latim Prætor) era um cargo associado ao cursus honorum (carreira política em Roma Antiga), ou seja, exerciam funções judiciárias. O primeiro pretor foi eleito em 356 a.C. pela Assembleia das Centúrias. Ao longo do tempo, o número foi aumentando devido às crescentes necessidades administrativas da República Romana. Havia vários tipos de pretores, entre eles o "pretor urbano", que cuidava da cidade de Roma, e o "'pretor peregrino", que cuidava da zona rural e da relação com os peregrini (as comunidades sem cidadania romana). O cargo de pretor detinha imperium representado por uma escolta de 6 lictores.
[editar] Hierarquia e acesso
O Pretor era um magistrado romano investido de poderes extraordinários. Era hierarquicamente subordinado ao Cônsul, e equivalia modernamente ao juiz ordinário ou de primeira instância.
Tinha por função administrar a justiça e era posto privativo das famílias patrícias, até 337 a.C., quando os plebeus puderam ascender ao cargo. Os pretores, cujo cargo era vitalício, estabeleciam as audiências do fórum, cujo processo inspirou o Direito Processual, especialmente da área cível, no Ocidente atual.
[editar] Histórico
Os pretores eram encarregados de presidir os tribunais, durante o período de um ano, ao fim do qual podiam ser convertidos em "propretores", e governar por mais um ano sobre um determinado território. Eram num total de oito e podem ser considerados como ajudantes dos cônsules.
O cônsul perdia suas funções judiciais civis em favor de um magistrado designado Pretor, pelo prazo de um ano, que então possuía o imperium e figurava entre os magistrados de maior hierarquia. Sua nomeação recaía na Comitia Centuriata e com o mesmo cerimonial religioso que se usava para a eleição do cônsul.
A insígnia do seu cargo era a toga pretexta. Ao pretor correspondiam ainda as funções consulares quando os cônsules estavam ausentes.
O cargo de pretor era exclusivo dos patrícios até 337 a.C., a partir de quando os plebeus passaram a ascender à pretura. Progressivamente os plebeus tornaram-se a maioria.
O Pretor de Roma dividia suas funções a partir de 246 a.C.: havia o Praetor Urbanus, que se ocupava das questões dos cidadãos; e o Praetor Peregrinus, para as questões havidas entre os cidadãos romanos e os peregrini (não-cidadãos). A divisão das funções foi necessária em face do aumento das causas.
À medida que a dominação romana se estendeu fora da península Itálica, foram criados os chamados "Pretores Provinciais", destinados a governar os países conquistados e comandar os exércitos, quando havia vários campos de operação. Os pretores então tinham o direito de publicar éditos. Sobre a porta de seu tribunal havia uma pedra branca, onde cada novo pretor, ao iniciar-se nas funções, fazia gravar seu édito, ou seja, anunciava as regras de direito segundo as quais se administraria a justiça durante sua magistratura. Quando se encontravam lacunas na legislação, os pretores redigiam as regras necessárias sobre o caso que se apresentava; ou então julgavam que as regras do direito antigo não mais convinha às novas circunstâncias, sem ab-rogá-las expressamente, diminuindo-lhes o rigor.
Esta legislação anual tinha a vantagem de acompanhar rapidamente aos progressos da civilização; serviu para perpetuar o direito civil e fazê-lo acompanhar o ius gentium.
Nos tempos de Adriano, o jurisconsulto Salvio Juliano reuniu e ordenou todos os éditos dos pretores. Este corpo dos éditos recebeu o nome de "Édito Perpétuo".
A pretura subsistiu até fins do império, mas, pouco a pouco, despojados de suas antigas atribuições, acabaram por preservar somente a jurisdição sobre os jogos.