Primeira instância
A primeira instância é a primeira jurisdição (competência para solução do conflito) hierárquica i.e., o primeiro órgão da justiça ao qual o cidadão deverá dirigir o seu pedido. Em regra, se o pedido for de competência da justiça estadual (em razão da matéria tratada), será dirigido à uma das varas da justiça estadual; se for de competência da justiça federal será dirigido à uma das vara da justiça federal. Excepcionalmente, há casos em que o pedido deve ser dirigido diretamente a um Tribunal. Em regra a legislação brasileira estabelece a solução dos conflitos em duas instâncias. Cabendo à segunda instância apenas examinar a decisão proferida em primeira instância e julgar se foi acertada ou não, neste caso poderá corrigir a decisão ou devolver ao Juízo de primeira instância para que decida o conflito, dependendo do caso.
O Juízo da primeira instância é denominado "a quo" e o da segunda instância é denominado "ad quem"