Príncipe Imperial do Brasil
-
Nota: Se procura o antigo título dos herdeiros da Coroa de Portugal, veja Príncipe do Brasil. -
Nota: Se procura o título dos filhos segundos dos Imperadores do Brasil, veja Príncipe do Brasil (Brasil).
Príncipe Imperial do Brasil é um título criado para os herdeiros presuntivos dos Imperadores D. Pedro I e D. Pedro II, ao trono imperial brasileiro. Mesmo após a proclamação da república brasileira, em 15 de novembro de 1889, o título continuou a ser ostentado pelo membro herdeiro da Casa Imperial do Brasil.
De acordo com a constituição brasileira de 1824, apenas o primeiro na linha sucessória recebe o título de Príncipe Imperial do Brasil, cabendo aos demais filhos do monarca o título de Príncipe do Brasil (sem contudo ter qualquer ligação com o antigo título português). O primogênito do Príncipe Imperial seria denominado Príncipe do Grão-Pará. A regra, todavia, fizeram-se diversas exceções ao longo da história, ante a necessidade de se designar um herdeiro aparente ao trono brasileiro enquanto o Imperador não tivesse filho. Assim o foi quando da maioridade de D. Pedro II, designando-se sua irmã D. Januária como sua herdeira aparente.
Após a morte de D. Pedro II do Brasil, e haja vista a impossibilidade da sagração como imperador, instituiu-se o título de Chefe da Casa Imperial Brasileira para designar o herdeiro presuntivo de jure do trono imperial. A mecânica prevista pela constituição de 1824 permanece inalterada, sendo o título de Príncipe Imperial do Brasil transferido de acordo com a ordem sucessória.
Índice |
[editar] Norma constitucional de 1824
-
-
- Da Família Imperial e sua Dotação
-
-
-
- Art. 105. O herdeiro presuntivo do Império terá o título de – Príncipe Imperial, e o seu primogênito o de – Príncipe do Grão-Pará; todos os mais terão o de – Príncipes. O tratamento do herdeiro presuntivo será o de – Alteza Imperial, e o mesmo será o do Príncipe do Grão-Pará; os outros príncipes terão o tratamento de – Alteza.
-
[editar] Senado
Conforme o artigo 46, capítulo 3, título IV, da constituição brasileira de 1824, os Principes da Casa Imperial são Senadores por Direito, e terão assento no senado, logo que chegarem á idade de vinte e cinco annos.
Dessa forma, em 1871, a princesa imperial, D. Isabel Cristina Leopoldina de Bragança, tornou-se a primeira senadora do Brasil. Há que se notar que foi a única a desfrutar desse dispositivo constitucional, haja vista que todos os príncipes do Brasil que a antecederam morreram antes dos vinte e cinco anos ou se casaram com estrangeiros e partiram do país, à exceção de seu pai, que assumiu o trono imperial brasileiro aos catorze anos de idade, e de sua tia D. Maria da Glória de Bragança, que assumiu o trono português aos quinze anos de idade, como Dona Maria II. Depois de D. Isabel, a ordem constitucional do Império caiu antes que os príncipes porvir pudessem tornar-se senadores.
[editar] Príncipes Imperiais do Brasil
- D. Maria da Glória de Bragança (1822–1825; 1831-1835), perdendo o título para o recém-nascido D. Pedro de Alcântara. Contudo, após a ascensão de seu irmão como Imperador Dom Pedro II em 7 de abril de 1831, D. Maria voltou a ser Princesa Imperial até a promulgação do da Lei n.91 de 30 de outubro de 1835, quando deixou de ser considerada membro da família imperial.;[1]
- D. Pedro de Alcântara, depois D. Pedro II do Brasil, (1825–1831), enquanto varão herdeiro do trono imperial brasileiro e irmão da precedente;
- D. Januária Maria de Bragança (1836–1845), assumindo o título por decreto de 1836, até o nascimento do primogênito do anterior, seu irmão;
- D. Afonso Pedro de Bragança (1845–1847), sobrinho da precedente;
- D. Isabel Cristina de Bragança (1847–1848; 1850–1891), entre a morte do irmão mais velho e o nascimento do irmão mais novo, e após a morte deste, até a morte do Imperador;
- D. Pedro Afonso de Bragança (1848–1850), irmão da precedente;
[editar] Pós-monarquia
- D. Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança (1891–1908), filho da precedente, renunciou aos direitos de sucessão para se casar com a condessa de Dobrzenicz;
- D. Luís Maria Filipe de Orléans e Bragança (1908–1920), agraciado com a condição de herdeiro direto ao Trono após a renúncia do anterior e seu irmão;
- D. Pedro Henrique de Orléans e Bragança (1920–1921), filho do precedente;
- D. Luís Gastão de Orléans e Bragança, (1921–1931), irmão do precedente;
- D. Pia Maria de Orléans e Bragança (1931–1938), irmã do precedente;
- D. Luís Gastão de Orléans e Bragança (1938–1981), sobrinho da precedente, atual chefe da casa imperial brasileira;
- D. Bertrand Maria José de Orléans e Bragança (1941–), irmão do precedente.
[editar] Ver também
- Chefe da Casa Imperial Brasileira
- Príncipe do Grão-Pará
- Príncipe do Brasil (Brasil)
- Príncipe de Orléans e Bragança
- Lista de títulos nobiliárquicos do Império do Brasil
- Príncipe do Brasil (herdeiro da Coroa Portuguesa)
- Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves
- Questão dinástica brasileira
- Linha de sucessão ao trono brasileiro
- Linha de sucessão ao trono francês (orleanista)
Referências
- ↑ Barman, Roderick J. Citizen Emperor: Pedro II and the Making of Brazil, 1825–1891. Stanford: Stanford University Press, 1999, p.430
- SANTOS, Armando Alexandre dos. A legitimidade monárquica no Brasil. Editora Artpress, São Paulo, 1988.
[editar] Ligações externas
| Precursores: D. João VI de Portugal | D. Carlota Joaquina |
| 1.ª geração: D. Pedro I | D.Leopoldina de Áustria | D. Amélia de Leuchtenberg |
| 2.ª geração: D. Pedro II | D. Teresa de Duas Sicílias | D. Januária Maria | D. Paula Mariana | D. Francisca Carolina D. Maria II de Portugal | D. Maria Amélia |
| 3.ª geração: D. Isabel Leopoldina | D. Luís Gastão d'Eu | D. Afonso Pedro | D. Leopoldina Teresa | D. Pedro Afonso |
| 4.ª geração: D. Luísa Vitória | D. Pedro de Alcântara | D. Luís Maria Filipe | D. Antônio Gastão | D. Pedro Augusto | D. Augusto Leopoldo |
| 5.ª geração em diante: Ramo de Vassouras | Ramo de Petrópolis | Ramo de Saxe-Coburgo e Bragança |