Prisão civil
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Prisão civil é a prisão de alguém que não pode pagar um débito. De modo geral esse tipo de prisão é vedada pelos ordenamentos jurídicos modernos, salvo no caso do não pagamento de pensão alimentícia e, em alguns países, de depositário infiel.1
Referências
- ↑ Hewerstton Humenhuk. Prisão civil. Visão do Direito Constitucional (em português). Página visitada em 25 de maio de 2010.