Prisão civil

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Prisão civil é a prisão de alguém que não pode pagar um débito. De modo geral esse tipo de prisão é vedada pelos ordenamentos jurídicos modernos, salvo no caso do não pagamento de pensão alimentícia e, em alguns países, de depositário infiel.1

Referências

  1. Hewerstton Humenhuk. Prisão civil. Visão do Direito Constitucional (em português). Página visitada em 25 de maio de 2010.

Ligações externas [editar]

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