Profissional autônomo

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Segundo o SEBRAE:

"Observadas as disposições das legislações trabalhista e previdenciária, assim como as decisões judiciais, proferidas pelos vários Tribunais Regionais do Trabalho, como regra geral, profissional autônomo é a pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, a qual depende, para ser caracterizada, dos seguintes pressupostos:

a) pessoalidade da contratação;
b) não eventualidade da prestação de serviços;
c) subordinação hierárquica; e
d) serviço prestado mediante pagamento de salário.

Reforça a relação de emprego, ainda, quando o serviço prestado pelo profissional contratado, mesmo que "terceirizado", corresponder à atividade-fim da empresa contratante."

O trabalhador autônomo é a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou a mais de uma pessoa, assumindo os riscos da sua atividade; não é subordinado, não tem patrão, não tem horário de trabalho fixo, e, portanto, não tem direito a verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, uma folga paga por semana etc.), apenas a direitos previdenciários. O que diferencia este trabalhador do empregado protegido pela CLT é a subordinação a que o empregado está sujeito, pois recebe ordens do empregador, enquanto que o trabalhador autônomo exerce a atividade por conta própria; no caso do autônomo, os lucros e prejuízos são próprios: no caso do empregado, os riscos da atividade são de responsabilidade do empregador. Exemplos de trabalhadores autônomos: Representantes comerciais autônomos, Vendedores Ambulantes que hoje estão protegidos pela Lei do "MicroEmpreededor", Faxineiras e etc. Ressalte-se que estas profissões não são exclusivamente autônomas: se o trabalhador estiver subordinado a um empregador, ou reunir os requisitos do vínculo empregatício, será considerado empregado.

Por vezes tido, equivocadamente, como sinônimo de profissional liberal, o autônomo diferencia-se deste, pois o profissional (liberal) exerce profissão regulamentada e é vinculado ao órgão regulamentador. Exemplo: Administrador, Advogado, Contador... que para exercerem suas profissões devem ser vinculados ao CRA (Conselho Regional de Administração), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou CRC (Conselho regional de Contabilidade), respectivamente. (Citação indireta do dicionário aurélio).

  • Ver diferença entre autônomo e profissional liberal.
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