Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança

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O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança é um tratado sobre biossegurança assinado durante a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) em Cartagena, Colômbia. Aprovado em 29 de janeiro de 2000 e em vigor desde setembro de 2003, o texto disciplina questões envolvendo o estudo, a manipulação e o transporte de organismos geneticamente modificados (OGM) entre os países membros do acordo.1

Índice

Objetivo [editar]

Em harmonia com o Princípio da Prevenção estabelecida no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre o ambiente e desenvolvimento, o objectivo deste Protocolo é contribuir para assegurar um nível adequado de protecção no domínio da transferência segura, manuseamento e utilização de organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, tomando também em consideração os riscos para a saúde humana e com particular enfoque no movimento transfronteiriço.

Artigo 1º2

Âmbito [editar]

Este Protocolo aplica-se ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, ao manuseamento e à utilização de todos os organismos vivos modificados que poderão ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, tomando também em conta os riscos para a saúde humana.

Artigo 4º2

Referências

  1. Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Página visitada em 6 de novembro de 2008.
  2. a b Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (PDF). Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental de Moçambique. Página visitada em 6 de novembro de 2008.
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