Fornecedor de acesso à Internet
O fornecedor de acesso à Internet (em inglês Internet Service Provider, ISP) oferece principalmente serviço de acesso à Internet, agregando a ele outros serviços relacionados, tais como "e-mail", "hospedagem de sites" ou blogs, entre outros.[1]
Fornecedor de acesso à Internet é a tradução para IAP (Internet access provider). IAP é uma outra maneira pela qual nos referimos ao ISP(Internet Service Provider) cuja a tradução é "Provedor de serviços de Internet". Que não configura ambiguidade pois os serviços são providos através dele e não por ele. Não ha divergencia semantica entre ISP e IAP, mas levando para a nomeclatura da Anatel existe sim divergência semântica entre SCM e PSCI(erroneamente chamado de provedor de internet).
No Brasil "provedor" não tem o mesmo valor semântico que "ISP" do inglês, uma tradução adequada considerando a semântica das leis e normas da Anatel é: ISP equivalente a SCM (Serviço de comunicação multimídia). No Brasil provedor (o PSCI) é aquele que fornece serviços de valor adicionado (SVA) que refere-se ao serviços presentes na Internet e que, ao contrário de uma rede comum, o SVA é regido pelo comitê gestor de Internet. Não pode o SCM fornecer SVA pois haveria acúmulo de atividade econômica.
No Brasil o PSCI é chamado erroneamente de provedor. Visto que os serviços da internet não são providos através do PSCI, mas através do SCM (através não por ele). Mesmo que o PSCI forneça alguns serviços que caracterizam a internet, nenhum PSCI (Exemplo: UOL, Brturbo, Globo) é dono da integralidade de todos os serviços presentes na internet. Nenhuma empresa é dona de todos os serviços presentes na internet. Por isso os serviços são providos através do SCM mas não por ele. Os PSCI apenas possuem alguns serviços dentre milhares na internet. Muitos serviços na internet são oferecidos gratuitamente.
Para os poetas que gostam de figuras de linguagem, considerar o PSCI (exemplo: UOL, BrTurbo, Globo) como internet, fazendo então a metonímia, acaba trazendo ambiguidades e prejuízos ao entendimento dos serviços prestados no Brasil. Alguem desavisado não sabera que se trata de figura de linguagem.
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[editar] Opções de conexão dos ISP
Geralmente, um ISP cobra uma taxa mensal ao consumidor que tem acesso à Internet embora a velocidade de transferência dos dados varie largamente.
O termo formal para velocidade de Internet é largura de banda — quanto maior for a banda, mais alta é a sua velocidade.
A velocidade de ligação à Internet pode ser dividida em duas categorias: dial-up e banda larga. As ligações dial-up requerem a utilização de linhas telefônicas, e habitualmente têm ligações de 56 Kbps ou menores. As ligações de banda larga podem ser RDIS, acessos de banda larga sem fios, cable modem, DSL, ligação por satélite ou Ethernet. A conexão de banda larga está sempre ligada (exceto o RDIS) e a velocidade varia entre os 64 kbps , 24+ Mbps(ADSL 2+) e 100+ Mbps(Fibra).
A velocidade de download de arquivos, considerando o melhor cenário para fazê-lo, nunca será igual ao que é sincronizado pelo modem ADSL (Line Rate – Downstream(kbps)), embora as operadoras sempre tentem convencer o usuário do contrário. Os dados que são requisitados no download são encapsulados dentro de um pacote de controle, esse pacote de controle confere à rede ADSL uma perda de cerca de 16 %. As normas da Anatel rezam para que as operadoras esclareçam as características do que é contratado no contrato com o usuário.
Com a crescente popularidade do compartilhamento de arquivos e o download de músicas, vídeos e outros arquivos complexos e a procura geral por carregamentos de página mais rápidos, as ligações de largura de banda superior estão a tornar-se mais populares.
[editar] A responsabilidade dos ISPs sobre direitos autorais
Comum a todos os sistemas jurídicos é o princípio de que o ISP não pode ser responsabilizada por hospedagem de materiais que viola os direitos de autor, se o ISP não tem conhecimento da violação. A principal diferença reside na ação legal tomada após o ISP é informado que o material é de hospedagem é em violação de direitos autorais. E.U. e legislação da UE emprega o procedimento de aviso-Take-Down, que solicita o ISP para remover esse material, a fim de evitar ser processado. A lei japonesa tem uma abordagem mais equilibrada, através da comunicação-comunicação-Take-Down procedimento, que proporciona ao usuário do material com o direito de reclamar sobre o pedido de remoção.
[editar] Críticas
As restrições da legislação da Anatel sobre o SCM (ISP), indo contra o liberalismo econômico. Não podendo este oferecer outros produtos e serviços, alegando que isso prejudicaria a entrada de outras empresas na atividade e prejudicando a atividade econômica no país. Na pratica - demonstrou que o anti-liberalismo econômico e o limite imposto à capacidade de crescer e em contra-senso com o comportamento das empresas de tecnologia de todo mundo que é de acumulação de atividade - teve consequencias graves. O resultado disso foram empresas medíocres em suas atividades. Exemplos: as hospedagens medíocres como a UOL e a Locaweb, velocidades de ADSL medíocres. É muito fácil comprovar isso, basta entrar nos portais de empresas similares da Itália como a Telecom Italia (http://www.telecomitalia.it) e da Inglaterra no http://www.icukhosting.co.uk. A Telecom Itália além de oferecer internet (como verdadeiro ISP) vende computadores a preços e condições de por inveja no programa de inclusão digital brasileiro. A Telecom Italia trabalha com as graças do liberalismo econômico.