Reavaliação
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Reavaliação é o nome que se dá a um procedimento econômico-financeiro-contábil realizado para fins de se adequar o valor de determinado bem ao que se está praticando em determinado mercado ou conjunto de atividades congêneres.
[editar] Contabilidade
O termo é muito conhecido em Contabilidade do Brasil, quando, em épocas de muita inflação, os contabilistas reajustavam os valores dos Ativos, substituindo o custo histórico de aquisição pelo custo reavaliado. A Lei 6.404/76 disciplinou o procedimento, exigindo laudos de peritos contábeis para fins de reconhecimento dessa reavaliação no balanço das empresas de capital aberto. Em 1995, logo após o Plano Real a CVM expediu uma deliberação, disciplinando o procedimento, recomendando que o ajuste nos ativos passasse a ser feito pelo valor de uso e não mais pelo valor de mercado. Atualmente a reavaliação não é mais tolerada para fins de balanço, em função da adoção do Princípio do Custo de Aquisição (vide Princípios contábeis), tendo sido alterada a Lei 6.404/76 e extinta a conta Reserva de Reavaliação no Balanço.
[editar] Seguros
Quando se contrata uma seguradora, é necessário a apresentação de um Laudo, que é um documento oficial, e só pode ser feito por empresa registrada no CREA e CORECON ou CRA. Se fará necessário o laudo nas seguintes ocasiões:
- Complexos industriais;
- Imóveis industriais, urbanos e rurais;
- Máquinas, equipamentos e instalações;
- Móveis, utensílios e equipamentos de informática;
- Jazidas minerais e florestas;
- Veículos industriais e de uso geral;
- Aeronaves e embarcações;
- Intangíveis (fundo de comércio, marcas, patentes, etc.).
- Avaliações para fim de Seguro e Engenharia de Riscos
Conhecer o valor correto dos bens permite ao gerenciador de risco definir com segurança os Valores em Risco, Limites Máximos Indenizáveis e Franquias, além de fornecer os subsídios necessários para o segurado optar com tranqüilidade sobre o tipo de apólice a contratar.
[editar] Glossário
- Seguro é o nome dado à cobertura de um caso de Sinistro.
- Seguradora é como se chama a empresa que presta o serviço de cobertura.
- Segurado é a pessoa ou empresa que recebe a cobertura, podendo ser total ou parcial, dependendo da importância segurada na apólice.
- Apólice é o documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro. Na Apólice estão discriminados o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo segurado.