Receita tributária
Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais. Todos prefixadas em lei em caráter permanente. Teoricamente, as receitas tributárias tem como finalidade o custeio das despesas estatais e suas necessidades de investimento.1
As receitas tributárias fazem parte da receita pública. Mas não compreendem outras fontes de receita do Estado, como as receitas das empresas estatais, a remuneração dos investimentos do Estado e os juros das dívidas fiscais.
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Conceito [editar]
Segundo Aliomar Baleeiro, entende-se por receita pública é “a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”.
As receitas públicas podem ser originárias e derivadas.
- Receitas originárias
São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.
- Receita derivadas
São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas.
As receitas derivadas subdividem em:
- reparações de guerra
- penalidades
- tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
Periodicidade [editar]
Quanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária.
- Receita ordinária
É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.
- Receita extraordinária
É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.
Categoria econômica [editar]
Quanto a categoria econômica, prevista na Lei 4320/64, a receita pública classifica-se em receitas correntes e receitas de capital.
- Receita Correntes
São as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender as despesas correntes.
- Receita de Capital
Decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as despesas de capital. Também sao receitas de capital o superávit do orçamento corrente.
Referências
- ↑ Relatório da Receita Tributária paulista (em português). Secretária Paulista da Fazenda. Página visitada em 16/07/2009.