Recuperação de desastres
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O plano de recuperação de desastres é composto, por cenários e procedimentos, que deverão ser aplicados sempre que ocorrer uma falha devido a alguma inconsistência provocada em virtude de ameaças como incêndios, inundações, vandalismo, sabotagem ou falhas de tecnologia.
É conhecido como DRP - disaster recovery plan, os planos normalmente são desenvolvidos pelos gestores de ativos, muitas vezes por exigências de regulamentações internacionais como a lei Sarbanes-Oxley, Bacen 3380, ISO 27000, ou devido a exigências de acionistas ou do próprio negócio.
Geralmente é composto de três fases
- Programa de Administração de Crise
- Plano desenvolvido em conjunto, com definição de atividade, pessoas, dados lógicos e físicos
- Plano de Continuidade Operacional
- Possui diretivas do que fazer em cada operação em caso de desastres
- Plano de Recuperação de Desastres;
- É a aplicação na prática do plano de continuidade operacional