Resolução 120 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 120
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 4 de novembro de 1956
Reunião: 754
Código: S/3733 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 1 0
Assunto: A situação da Hungria
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1956:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Bélgica
 Cuba
 Irã
 Peru
 Iugoslávia

Resolução 120 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 4 de novembro de 1956, considerando a grave situação criada pela União Soviética na repressão do povo húngaro em fazer valer os seus direitos, bem como a falta de unanimidade dos seus membros permanentes, o Conselho considerou que tinha sido impedido de exercer a sua responsabilidade para a manutenção da paz e a segurança internacional. Como solução, o Conselho decidiu convocar uma sessão especial de emergência da Assembleia Geral, a fim de fazer as recomendações apropriadas.

Foi aprovada com 10 votos, um contra, da União Soviética.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]