Resolução 122 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 122
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 24 de janeiro de 1957
Reunião: 765
Código: S/3779 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Assunto: A questão entre a Índia e o Paquistão
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1957:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Colômbia
 Cuba
 Iraque
 Filipinas
 Suécia

Resolução 122 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 24 de janeiro de 1957, e dizia respeito à disputa entre os governos da Índia e do Paquistão sobre os territórios de Jammu e Caxemira. Foi a primeira de três resoluções, em 1957 (junto com as resoluções 123 e 126) para lidar com a disputa entre os dois países. A resolução declara que a assembleia proposta pela Conferência Nacional de Jammu e Caxemira não podia constituir uma solução para o problema, tal como definido na Resolução 91 do Conselho de Segurança das Nações Unidas que tinha sido adotada quase seis anos antes.

Foi aprovada com 10 votos, a União Soviética absteve.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]