Resolução 129 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 129
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 7 de agosto de 1958
Reunião: 838
Código: S/4083 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: Denúncia do Líbano
Denúncia da Jordânia
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1958:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Canadá
 Colômbia
 Iraque
 Japão
 Panamá
 Suécia

Resolução 129 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 7 de agosto de 1958, após uma sessão especial de emergência da Assembleia Geral. A resolução afirma que este foi o resultado da falta de unanimidade dos seus membros permanentes nas reuniões 834 e 837 do Conselho, que o impediam de exercer a sua responsabilidade primária pela manutenção da paz e a segurança internacional.

Foi aprovada por unanimidade.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]