Resolução 131 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 131
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 9 de dezembro de 1958
Reunião: 842
Código: S/4133 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: Admissão de novos membros às Nações Unidas
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1958:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Canadá
 Colômbia
 Iraque
 Japão
 Panamá
 Suécia

Resolução 131 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 9 de dezembro de 1958, após análise do pedido ds Guiné para ser membro da Organização das Nações Unidas. O Conselho recomendou à Assembleia Geral que a Guiné deve ser admitida.

Foi aprovada por unanimidade.

Ver também[editar | editar código-fonte]

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